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Superior Tribunal de Justiça abre seleção de juízes para atuação remota em gabinetes
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o Edital STJ/GP nº 10, que abre chamamento público para a seleção de juízas e juízes federais e estaduais interessados em atuar, de forma remota e temporária, no auxílio aos gabinetes das Primeira, Segunda e Terceira Seções da Corte. Ao todo, são oferecidas 30 vagas, com atuação prevista pelo prazo inicial de seis meses, podendo haver prorrogação.
Segundo o edital, serão destinadas dez vagas para cada uma das áreas de atuação do Tribunal: Direito Público, Direito Privado e Direito Penal. O objetivo é ampliar o apoio aos gabinetes responsáveis pela análise e julgamento de processos nessas áreas, sem prejuízo das atividades exercidas pelos magistrados em suas comarcas de origem.
Podem participar magistradas e magistrados vitalícios de primeira instância com mais de cinco anos de atuação na carreira e experiência mínima de dois anos em unidades com competência específica nas áreas relacionadas à seção escolhida. O edital também estabelece critérios e restrições para participação, como não estar atuando atualmente em órgãos superiores, corregedorias, presidências de tribunais ou respondendo a procedimentos disciplinares.
As inscrições poderão ser feitas entre os dias 11 e 17 de maio de 2026, exclusivamente por e-mail, conforme a seção pretendida. Os candidatos deverão encaminhar currículo resumido em formato PDF, com informações detalhadas sobre a experiência profissional e atuação jurisdicional relacionada à área escolhida.
A seleção será realizada pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que observará critérios como representatividade dos tribunais e proporcionalidade entre as regiões do país. Os magistrados selecionados poderão ser convocados conforme a necessidade dos gabinetes e participarão de treinamento presencial em Brasília antes do início das atividades.
O edital prevê ainda que os magistrados convocados continuarão recebendo os subsídios de seus tribunais de origem, acrescidos da diferença correspondente ao cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça, além da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, observados os limites legais.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (11 de maio), na página 4.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TJ MT
Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso
Resumo:
- Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.
- A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.
Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.
O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.
Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.
O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.
No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.
A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.
Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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