TJ MT
Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro
TJ MT
Resumo:
- Empresas responsáveis pela fabricação, venda e instalação de um filtro de óleo inadequado foram condenadas após danos graves ao motor de um veículo em Mato Grosso.
- Além do conserto completo do motor, o proprietário deverá receber indenização por danos morais.
Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao motor de um veículo em Mato Grosso e resultou na condenação solidária de empresas envolvidas na cadeia de fornecimento do produto e do serviço.
A decisão, da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a obrigação de realizar a retífica completa do motor e o pagamento de indenização por danos morais ao proprietário do automóvel.
O caso começou em março de 2015, quando o motorista levou o carro para troca de óleo e filtro. Após o serviço, o veículo passou a apresentar falhas mecânicas graves. Posteriormente, foi constatado que havia sido instalado um filtro inadequado para o modelo do carro, em razão de erro no catálogo do fabricante.
Segundo os autos, o filtro aplicado era diferente do recomendado para o veículo, o que provocou perda de pressão do óleo lubrificante e desgaste prematuro das peças internas do motor. O problema foi reconhecido pela fabricante do componente, que chegou a custear reparos iniciais no valor de R$ 3,5 mil.
Mesmo após os consertos, os defeitos continuaram. O proprietário afirmou que tentou resolver o problema de forma extrajudicial por mais de dois anos, sem sucesso, e alegou ter ficado sem utilizar o veículo durante esse período.
Uma perícia técnica confirmou que o motor precisava de retífica completa, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O laudo apontou que os danos decorreram diretamente da instalação incorreta do filtro e descartou que o problema tenha sido causado por mau uso do veículo ou falta de manutenção preventiva por parte do proprietário.
Ao analisar os recursos apresentados pelas empresas e pelo consumidor, a relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior manteve a sentença de primeira instância. O entendimento foi de que todos os integrantes da cadeia de fornecimento, fabricante, distribuidora e empresa responsável pelo serviço, respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor.
Além da obrigação de refazer integralmente o motor do veículo em oficina credenciada ou concessionária, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. O pedido do proprietário para aumentar a indenização para R$ 10 mil foi negado.
Processo nº 1001394-46.2017.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TJ MT
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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