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Comarca de Tapurah realiza Mutirão de audiências do INSS e reduz estoque de processos antigos

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Com o objetivo de dar andamento na tramitação de processos antigos e fornecer uma resposta célere aos cidadãos que aguardavam há mais de uma década por suas aposentadorias rurais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Comarca de Tapurah, sob a condução da juíza substituta Patrícia Bedin, promoveu o Mutirão de audiências do INSS.
 
Durante o mutirão, foram realizadas 49 audiências por videoconferência e proferidas 34 sentenças de mérito, o que representa uma média de sete audiências por dia. Em 90% dos casos, foi possível comprovar a atividade rural dos solicitantes por meio de provas documentais e testemunhais, permitindo que as sentenças fossem proferidas de forma imediata durante as audiências. Os processos remanescentes continuam em tramitação.
 
A iniciativa também abrangeu o município de Itanhangá, que é jurisdicionado por Tapurah e ocorreu entre os dias 30 de setembro e 08 de outubro. A magistrada destacou a importância do mutirão, enfatizando que muitos dos beneficiários dependem da aposentadoria para garantir sua subsistência, após uma vida de contribuições na juventude. “O resultado foi muito positivo. São processos antigos e pessoas que precisam dessa aposentadoria para sobreviver”, afirmou.
 
O Fórum está passando por reforma predial. A solução encontrada foi realizar o mutirão de audiências e usar a tecnologia, por meio de videoconferências. Isso ajudou a desafogar a Vara Única de Tapurah e motivou a equipe a planejar novos mutirões. “Vamos fazer um levantamento de todos os processos que tramitam na unidade para identificar quais áreas demandam maior urgência”, concluiu.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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