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Juízes substitutos que participaram de Curso de Formação recebem certificado de especialização

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Juízes substitutos de Direito que participaram do Curso Oficial de Formação Inicial de Magistrados (Cofi), promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) no período de 8 de fevereiro de 2022 a 7 de fevereiro de 2023, receberão este mês o certificado de conclusão do Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Judicial.
 
A ideia de transformar o Cofi em uma especialização foi do juiz auxiliar da Corregedoria Eduardo Calmon de Almeida Cézar, magistrado responsável pelo Cofi, e a ação se tornou possível mediante convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Faculdade Garça Branca, que pertence ao Grupo Faipe. Ao todo, foram contabilizadas 360 horas/aula de aproveitamento do Cofi.
 
Para a juíza substituta de Direito Amanda Pereira Leite Dias, cujo trabalho de conclusão de curso versou sobre “A concretização das políticas públicas pelo Poder Judiciário”, são incontáveis os benefícios da realização do Cofi. “Ao longo de meses fomos preparados por profissionais de extrema competência e comprometimento, das mais diversas áreas de atuação, o que facilitou termos uma visão suficientemente precisa e, sob todos os ângulos, de como os profissionais de segmentos variados lidam e enxergam o exercício da magistratura”, afirmou.
 
Segundo ela, poder compartilhar com colegas, magistrados e magistradas, suas dúvidas e angústias “foi fundamental para que nos sentíssemos preparados para a entrada em exercício nas comarcas que escolhemos. Os ensinamentos dos professores(as) e magistrados(as) que estiveram conosco, principalmente na parte prática, foram fundamentais para que pudéssemos encurtar caminhos e evitar equívocos, lições estas que, por vezes, somente aprenderíamos após longo tempo.”
Amanda Dias destacou que também foi importante concluir a especialização e ter a oportunidade de elaborar os artigos científicos que comporão a obra ‘Estudos Avançados em Direito Judicial’. “São temas atuais e interessantíssimos que contribuirão, sem sombra de dúvidas, com o nosso engrandecimento acadêmico e profissional”, enfatizou.
 
Já o juiz substituto de Direito Daniel Campos Silva de Siqueira, cujo TCC versa sobre ‘Filosofia na magistratura – Construção da Decisão Judicial’, o Cofi foi de bastante valia para o início da carreira no interior, “pois mitigou a teoria com a prática dos juízes professores, profissionais que puderam compartilhar as suas experiências. Foram apontadas as dificuldades iniciais e as formas de solucioná-las, o que realmente funcionou, permitindo uma antecipação desses percalços”, asseverou.
 
Segundo ele, as aulas foram muito bem elaboradas e a preocupação do Tribunal e da Esmagis-MT era evidente. “Tivemos disciplinas com professores extremamente capacitados, que expuseram os temas com bastante clareza. Houve atenção com nossa formação nos pontos extrajurídicos, não cobrados nos concursos, como gestão de pessoas, diretoria de Foro, atribuições correicionais e sistemas de acesso.”
 
Daniel Siqueira assinala ainda que os novos juízes também tiveram a possibilidade de aprimorar a produção acadêmica, “investimento que também contribui para a atualização do magistrado, agregando ao dia a dia forense. O conjunto de ações promovidas pelo Tribunal de Justiça e pela Esmagis nos conferiu segurança e conhecimento para iniciarmos esta carreira tão desafiadora e magnífica, permitindo que possamos retribuir à altura a confiança que nos foi depositada”, avaliou.
 
Para a diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, a conclusão desse curso, que se tornou uma especialização lato sensu, é muito importante não só para os magistrados, que saem certificados em matéria do Poder Judiciário, mas também para a própria Esmagis. “Isso porque é a Escola da Magistratura concluindo mais um trabalho, de certificar a conclusão de um curso que vai não só beneficiar cada um dos juízes que participaram a ter um currículo melhor, mas também a própria Escola. São mais alunos formando, mais certificados sendo expedidos, então a Esmagis está cumprindo seu papel. Eu parabenizo todos os alunos, que cumpriram seu papel com excelência”.
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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