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TJMT divulga seleção de servidores para apoio à implantação do SEEU
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Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso com experiência no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) poderão manifestar interesse em participar de uma força-tarefa nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação integra a expansão do sistema no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O chamamento foi encaminhado ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJMT, por meio do Ofício Circular nº 16/2026/DMF, assinado por juízes auxiliares da Presidência do CNJ.
A força-tarefa terá como finalidade apoiar a implantação do sistema, além de realizar a conferência dos processos de execução penal existentes no sistema do tribunal paulista, assegurando a correta migração das informações e a consistência dos dados no SEEU.
De acordo com o CNJ, os servidores selecionados poderão ser convocados para atuação presencial em São Paulo, participando diretamente das atividades de implantação, validação e conferência dos processos.
Entre os pré-requisitos para participação estão disponibilidade mínima de 30 dias para atuação na força-tarefa, possibilidade de deslocamento para a capital paulista e disponibilidade para trabalho presencial durante o período da atividade. As passagens e diárias serão custeadas pelo Programa Fazendo Justiça, desenvolvido em parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
O CNJ informa que, neste momento, o objetivo é apenas realizar um levantamento de interessados. O preenchimento do formulário não garante convocação automática para a atividade.
Além disso, eventual participação dependerá de autorização da chefia imediata, para que não haja prejuízo às atividades desempenhadas na unidade de origem do servidor.
Os interessados poderão preencher o formulário disponibilizado pelo CNJ pelo prazo de duas semanas, contadas da data de assinatura do ofício (06/05).
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos
Resumo:
- Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.
- Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.
Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.
O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.
Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.
A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.
Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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