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Resgate histórico: processo narra história de desapropriação de área em importante avenida de Cuiabá

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Em abril, mês em que se comemora o aniversário de Cuiabá (dia 8), a Comissão de Gestão de Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso, vinculada à Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça, traz à tona um importante processo judicial que versa sobre uma desapropriação ocorrida nos anos 70. Tal feito foi fundamental para a melhoria das condições de tráfego e circulação no centro da cidade.
 
Trata-se da desapropriação, por utilidade pública, de uma área localizada no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas – uma das principais vias da cidade desde aquela época até os dias de hoje – com a Rua Comandante Costa.
 
Segundo levantamento feito pela Comissão de Gestão de Memória, em 18 de agosto de 1972 a Prefeitura Municipal de Cuiabá distribuiu a Ação de Desapropriação n. 307/1973 contra Arlindo Pompeu de Campos, tendo por objeto parte de uma casa de adobe, de propriedade dele, situada na antiga Praça Santa Rita, n. 03, à época já denominada Praça Rachid Jaudy, no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Rua Comandante Costa. A finalidade era construir uma rotatória no local.
 
Consta dos autos que a prefeitura tentou efetivar amigavelmente a desapropriação, mas, como não foi possível, ajuizou a ação, que foi distribuída perante a 2ª Vara Cível da Capital e tramitou pelo Cartório do 3º Ofício de Cuiabá. O então juiz Benedito Pereira do Nascimento – hoje desembargador aposentado – presidiu o feito.
 
À época, o prefeito municipal de Cuiabá, Bento Machado Lobo, havia baixado o Decreto n. 88/71, de 3 de outubro de 1971, declarando de utilidade pública a área de 134,00m² correspondente a uma parte do imóvel. Por essa área, a Prefeitura ofereceu a Arlindo de Campos indenização no montante de Cr$ 44.054,12 (quarenta e quatro mil, cinquenta e quatro cruzeiros e doze centavos), com base no valor cadastral de toda a área de propriedade do requerido, que correspondia a 3.203,00m², avaliado em Cr$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil cruzeiros), tudo conforme o laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Engenheiros nomeada pela Portaria n. 06/72 do então secretário de Obras e Viação do Município.
 
A liminar de imissão de posse foi concedida em 18 de agosto de 1972 e o engenheiro agrônomo Francisco Borjas dos Santos foi nomeado perito do Juízo. A Prefeitura Municipal depositou em Juízo o valor proposto a título de indenização e indicou como perito assistente o engenheiro Pedro Luis de Araújo.
Expedido o Mandado de Imissão de Posse, o respectivo Auto de Imissão foi lavrado em 29 de agosto de 1972 por três oficiais de Justiça, dentre os quais José Daima Filho e Oswaldo Dias de Barros.
 
O Laudo de Avaliação do Perito Judicial apurou o valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), levando em conta a localização central do imóvel, situado no entroncamento de duas das principais vias da cidade. Contudo, o perito assistente se opôs a essa avaliação, insistindo nos valores originários.
 
Contestada a ação, o requerido Arlindo Pompeu de Campos discordou do laudo do perito assistente, nomeado pela Prefeitura, mas concordou com o laudo do perito judicial.
 
Saneados os autos, foi realizada a Audiência de Instrução e Julgamento, em 13 de março de 1973, na qual o perito judicial apresentou justificativas técnicas, destacando que o imóvel estava situado em área central da cidade, próximo a um educandário, ao mercado municipal e ponto comercial, além de estar circundado por uma avenida asfaltada e uma rua com paralelepípedos.
 
Em 20 de março seguinte, foi proferida sentença de procedência da ação, mediante o pagamento ao requerido do valor indicado pelo Laudo do Perito Judicial, recorrendo-se de ofício.
 
Dez dias depois, a Prefeitura interpôs Recurso de Apelação Cível, questionando, em preliminar, a legitimidade do perito judicial que, na condição de engenheiro agrônomo, não teria habilitação técnica para elaborar o Laudo de Avaliação de Imóvel urbano e, no mérito, o valor da avaliação imobiliária.
 
As contrarrazões sustentaram o acerto da sentença e os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 18 de junho daquele ano.
 
O Recurso de Apelação cível recebeu o n. 7783/73 e foi distribuído à 2ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Yvon Moreira do Egito, com redistribuição ao então Juiz de Direito Mauro José Pereira, hoje desembargador aposentado.
 
No Parecer n. 351/73, o então procurador-geral de Justiça Atahide Monteiro da Silva, que posteriormente se tornou desembargador (já falecido), opinou pelo desprovimento de ambos os recursos.
 
O acórdão da 2ª Câmara Cível acompanhou o parecer da PGJ e, à unanimidade, desproveu ambos os recursos, mantendo integralmente a sentença recorrida, em sessão realizada em 23 de agosto de 1973. Participaram do julgamento o desembargador Leão Neto do Carmo (presidente da Câmara e 1º revisor), o então juiz de Direito Mauro José Pereira (relator), e o desembargador Domingos Sávio Brandão de Lima (2º revisor).
 
O acórdão reconheceu que, além das características da edificação, a localização central do imóvel, próxima à Prefeitura Municipal (à época), ao Mercado Municipal e a um educandário, além de pontos de comércio, e o fato de estar ladeado por duas das principais vias pavimentadas da cidade, constituiu importante quesito técnico na avaliação imobiliária.
 
Os autos baixaram à Primeira Instância em 13 de dezembro de 1973 para cumprimento do acórdão, mediante a expedição do alvará da verba indenizatória e demais atos, tendo sido arquivados, em definitivo, em 23 de setembro de 1974.
  
Homenagem – A Avenida Isaac Póvoas é uma homenagem a um notável ascendente da presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas: o ilustre Isac Povoas (o nome era escrito assim).
 
Nascido em Cuiabá, descendendo de Pedro Fernandes Póvoas e Galdina Virgínia Póvoas, foi diretor da Instrução Pública e, mais tarde, dirigiu a Tipografia Oficial (hoje Iomat), tendo também ocupado os cargos de delegado de polícia e secretário do Interior, Justiça e Finanças.
 
Foi prefeito de Cuiabá no período de 1º de janeiro de 1938 a 15 de março de 1941 e, posteriormente, ocupou os cargos de presidente do Conselho Administrativo do Estado e presidente da Caixa Econômica Federal em Mato Grosso.
 
Como jornalista, colaborou nas revistas “Nova Época”, “A Reação”, “A Liça”, “O Democrata”, “O Município”, “O Correio do Estado”, “O Estado de Mato Grosso”, e foi Diretor de “O Social Democrata” e da “Revista da Academia Mato-Grossense de Letras”.
 
Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso, onde foi diretor entre os anos 1956 a 1970, deixou publicadas as seguintes obras: Dois discursos de oportunidade (1930), Escritos: Depoimentos e Cartas (1987) (Coleção Mato Grosso: História) e Centenário de seu nascimento: escritos, depoimentos, cartas (1987). Faleceu no dia 1º de outubro de 1970, em Cuiabá.
 
Lígia Saito (com informações da Comissão de Gestão de Memórias)
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

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Curso “Pena Justa no Ciclo Penal” fortalece atuação humanizada no sistema penitenciário de MT

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Magistrados(as), servidores(as) e gestores(as) judiciais concluíram nos dias 29 e 30 de abril o primeiro módulo da capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal”, promovida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A formação integra a estratégia institucional voltada ao aperfeiçoamento da atuação judicial no sistema penal, com foco em práticas mais eficientes, humanizadas e alinhadas aos direitos fundamentais. Durante os dois dias de atividades presenciais, foram debatidos temas como medidas diversas da prisão, execução penal, políticas de cidadania, inspeções judiciais e atenção a populações com vulnerabilidade acrescida no ciclo penal.

O diretor da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal destacou que a Esmagis e o Poder Judiciário cumprem papel essencial na formação continuada da magistratura e no aprimoramento institucional.

“A execução penal exige uma jurisdição mais consciente e comprometida com a realidade humana do sistema prisional. A formação é o caminho para que possamos refletir sobre nossas responsabilidades e buscar alternativas que efetivamente contribuam para a recuperação das pessoas. Não basta levar ao cárcere, é preciso discutir formas verdadeiras de recuperar e reeducar. Isso exige conhecimento, consciência e responsabilidade de todos nós”, comentou

Supervisor do GMF-MT, o desembargador Orlando de Almeida Perri ressaltou que a capacitação também busca ampliar a sensibilidade dos magistrados(as) diante da realidade prisional. “É muito importante promover cursos como este para conscientizar sobre a importância do sistema prisional. Precisamos enfrentar problemas graves e depende muito das atitudes e condutas dos magistrados para que possamos promover as melhorias necessárias”.

A formadora do curso, Laryssa Angélica Copack Muniz, juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba e coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Paraná, conduziu os debates com foco na humanização da atuação judicial, no papel constitucional do sistema penal e na necessidade de construir respostas mais eficazes para a violência e a reincidência. Durante a capacitação, a magistrada abordou temas ligados à execução penal, medidas alternativas à prisão, reinserção social e o compromisso institucional de garantir direitos fundamentais também às pessoas privadas de liberdade.

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“O curso propõe uma reflexão sobre como juízes e juízas podem aperfeiçoar sua atuação criminal e na execução penal, contribuindo para reverter o estado inconstitucional reconhecido nas prisões brasileiras. Não existe sociedade sem reintegração. As pessoas privadas de liberdade retornarão ao convívio social, e cabe ao Estado criar condições para que voltem melhores do que entraram. Quando falamos em trabalho, estudo e dignidade no sistema prisional, falamos em segurança pública de verdade. Ressocializar também é proteger a sociedade”, destacou.

Participação ativa

Juiz da 3ª Vara Criminal de Sinop, Walter Tomaz da Costa avaliou que o curso trouxe reflexões importantes para o enfrentamento da superlotação carcerária.

“Mato Grosso vive uma realidade de superpopulação carcerária. O Programa Pena Justa enfatiza a ressocialização e tende a melhorar esse cenário, desde que haja sensibilização de todos os poderes envolvidos. E esta capacitação chega em um momento necessário, especialmente para comarcas que convivem diretamente com a superlotação carcerária. A formação permite que os magistrados compartilhem experiências e reflitam sobre caminhos possíveis. Em Sinop, por exemplo, a superlotação é uma realidade urgente, e precisamos de medidas que envolvam não apenas o Judiciário, mas também o Executivo”, contou

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Já a magistrada Edna Ederli Coutinho, integrante do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias de Cuiabá e juíza cooperadora de Execução Penal, destacou a importância de enxergar o sistema penitenciário sob a perspectiva humana.

“Esses cursos são fundamentais porque trazem ao magistrado a reflexão de que a pessoa presa continua sendo um ser humano. A rotina do trabalho judicial muitas vezes nos aproxima da burocracia e nos distancia da dimensão humana do sistema prisional. Cursos como este ajudam a resgatar esse olhar. Precisamos ainda lembrar que toda pessoa privada de liberdade um dia retornará ao convívio social. Se o sistema não oferecer trabalho, estudo e condições de dignidade, a reincidência continuará afetando toda a sociedade”, ressaltou Edna Coutinho.

Formação alinhada às metas institucionais

A capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal” integra diretrizes estratégicas relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade 2026/2027 e busca fortalecer a atuação de magistrados(as), assessores(as) e gestores(as) judiciais no ciclo penal, especialmente nas áreas de fiscalização das unidades prisionais, aplicação de medidas alternativas e garantia de direitos fundamentais.

O próximo módulo será ofertado no período de 11 a 15 de maio, na modalidade EAD, com foco na prevenção à tortura e na saúde mental, também sob a responsabilidade da magistrada Laryssa Muniz.

O terceiro e último módulo será promovido no dia 18 de maio de 2026 e tratará do tema “Audiência de Custódia”, tendo como formadores o juiz Marcos Faleiros da Silva e o servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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