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ReciclaJUD Edição Sede: guia prático mostra o que pode e o que não pode ser reciclado
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Participar da campanha ReciclaJUD – Edição Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso necessita de atenção a regras simples, mas essenciais para garantir que os materiais tenham destinação correta. A arrecadação ocorre entre os dias 4 e 29 de maio, e todo o material coletado será destinado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso (Asmats), fortalecendo a geração de renda e a inclusão social.
Confira o passo a passo:
✅ O que pode ser reciclado
Plásticos (de alta reciclabilidade)
• Garrafas PET
• Embalagens de limpeza (PEAD)
• Potes e tampas (PP)
Papéis
• Papel branco e sulfite
• Livros e apostilas
• Materiais impressos
• Papelão
Metais
• Latas de alumínio
• Frascos de aerossol
• Tampinhas metálicas
Somente esses materiais estão autorizados para a campanha.
❌ O que não pode?
• Materiais fora das categorias previstas
• Resíduos misturados (sem separação)
• Itens sujos ou contaminados
Materiais fora do padrão não são recebidos nos pontos de coleta.
⚠️ Regra essencial: limpos e secos
Todos os recicláveis devem ser entregues:
• Limpos
• Secos
• Separados por tipo (plástico, papel e metal)
A exigência garante a qualidade da triagem e a segurança dos catadores.
🏠 Atenção à origem dos resíduos
• Os materiais devem vir de residências ou da comunidade
• Não é permitido descartar resíduos gerados no ambiente de trabalho
A campanha funciona como ecoponto institucional com foco no engajamento além do espaço interno.
Onde entregar
Os materiais devem ser levados a um dos pontos oficiais da campanha:
Central de Resíduos do TJMT: recebimento diário, das 11h às 14h
Anexo Antônio Arruda: recebimento às terças e quintas-feiras, das 11h às 14h
Confira também:
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ReciclaJud 2026: TJMT lança 2ª edição de campanha que une sustentabilidade e solidariedade
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TJ MT
Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos
Resumo:
- Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.
- Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.
Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.
O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.
Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.
A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.
Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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