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Programa Padrinhos transforma apoio em novas oportunidades para crianças e adolescentes acolhidos

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Para algumas crianças e adolescentes acolhidos, completar 18 anos pode significar deixar a casa-lar sem uma rede de apoio para seguir em frente. Para um jovem que teve a vida transformada pelo Programa Padrinhos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no entanto, a história foi diferente: uma madrinha afetiva continuou a acolhê-lo em sua residência, enquanto um padrinho provedor manteve o pagamento de sua faculdade.
A iniciativa foi tema de um episódio recente do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, que entrevistou a secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA-MT), Elaine Zorgetti.
Segundo Elaine, o programa surgiu da necessidade de oferecer apoio às crianças e aos adolescentes acolhidos em casas-lares de todo o estado. O público atendido é formado por crianças maiores de 8 anos e adolescentes destituídos do poder familiar, que não foram reintegrados à família de origem e também não tiveram oportunidade de adoção.
Três formas de apadrinhar
O Programa Padrinhos oferece três modalidades de apadrinhamento: afetivo, prestador de serviço e provedor. O padrinho ou madrinha afetivo (a) pode manter contato com a criança ou adolescente e, mediante autorização, retirá-lo da instituição para passeios e momentos de convivência.
Já o prestador de serviço contribui com suas habilidades e profissão, podendo auxiliar tanto a criança ou adolescente quanto a própria instituição de acolhimento. O padrinho provedor, por sua vez, oferece apoio financeiro, que pode ser destinado, por exemplo, ao pagamento de cursos, compra de material escolar, alimentação ou vestuário.
Para participar, o interessado deve acessar o endereço padrinhos.tjmt.jus.br, preencher o formulário com os dados pessoais e anexar a documentação necessária. O pedido é encaminhado à comarca de residência do interessado e tramita perante a Vara da Infância e Juventude.
Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais. Também é possível buscar informações diretamente com a CEJA-MT, pelo telefone (65) 3617-3121, ou na Vara da Infância e Juventude do município.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça condena policial penal e mais cinco envolvidos em corrupção e tráfico em presídio de MT

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou seis pessoas, sendo um policial penal e cinco detentos, por participação em um esquema criminoso de entrada de drogas, aparelhos celulares e outros materiais ilícitos no Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.
Os réus foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso do processo, conforme a participação de cada um no esquema.

Investigação após apreensão de colchão
As investigações tiveram início em maio de 2024, quando servidores da unidade prisional identificaram 422 gramas de maconha escondidos dentro de um colchão que seria entregue a um detento. A droga foi descoberta durante a inspeção realizada com o aparelho de body scanner (raio-X), instalado recentemente no presídio.
De acordo com o processo, o colchão foi comprado por uma familiar de um dos presos e enviado ao CDP por meio de um motorista de aplicativo.
Participação de policial penal
Durante a instrução processual, ficou comprovado que o policial penal utilizava o cargo para facilitar a entrada de drogas e aparelhos celulares na unidade prisional. Segundo a sentença, ele recebia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para permitir a entrega dos materiais ilícitos.
A investigação também demonstrou que o servidor comercializava a senha da rede Wi-Fi da unidade aos detentos pelo valor de R$ 1 mil.
Diante da gravidade da conduta, a magistrada determinou, além da condenação criminal, a perda do cargo público do policial penal.
Testemunha ameaçada
A sentença também reconheceu a prática do crime de coação no curso do processo. Conforme os autos, após a descoberta do esquema, os envolvidos ameaçaram de morte um detento que colaborava com as investigações.
Além das ameaças, o grupo tentou convencer a testemunha a alterar o depoimento e acusar falsamente outros policiais penais de participação nos crimes.
Penas
As penas foram fixadas de acordo com a atuação de cada réu na organização criminosa:
-F. Z. (Policial Penal): condenado a 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção em regime inicial fechado;
-R. M. F. J.: identificado como o idealizador e articulador da logística, recebeu pena de 21 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão;
-I. S. C. e M. M. S.: ambos foram condenados a 18 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão
-R. R. S. S.: condenado a 13 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão;
-K. C. M. S.: responsável pela compra externa do colchão, foi condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão.
Todos os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade dos crimes praticados e os prejuízos causados à segurança do sistema prisional, especialmente pela participação de um agente público. Para Djéssica Giseli, “o acusado transformou a função pública que exercia em instrumento de obtenção de vantagens particulares, utilizando-se da posição de agente estatal responsável pela custódia e fiscalização dos privados de liberdade para permitir a entrada de objetos ilícitos”.
Número do processo: 1001860-26.2025.8.11.0013

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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