Search
Close this search box.

TJ MT

Programa Corregedoria Participativa promove colaboração intensiva em Nova Xavantina

Publicados

TJ MT

Nesta quarta-feira (13), o Programa Corregedoria Participativa criou oportunidade para magistrados e servidores da Comarca de Nova Xavantina (a 645 km a leste de Cuiabá) dialogarem pessoalmente com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva e comitiva, composta pelos juízes-auxiliares Emerson Cajango e Christiane da Costa Marques, coordenador da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), Flávio Paiva além de servidores da CGJ.
 
O programa visitou Nova Xavantina com o intuito de fortalecer os laços, ouvir as principais demandas da Comarca, fomentar a troca de ideias e paralelamente fazer correições nas unidades judiciais para melhorar a prestação jurisdicional.
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, inaugurou o evento com um toque de informalidade, criando um ambiente propício para a discussão aberta. “Apenas os senhores e as senhoras conhecem as alegrias e tristezas da comarca, então, só vocês conseguem nos informar os percalços existentes para a partir daí buscarmos uma solução, visando a eficiência, celeridade, e a qualidade na prestação jurisdicional. Sinta-se à vontade para falar o que quiserem.”
 
O juiz-diretor do Fórum, Ricardo Nicolino de Castro, e o juiz da 2ª Vara, Carlos Eduardo de Moraes e Silva, recepcionaram o corregedor e equipe. Os magistrados se colocaram à disposição para receber as orientações da Corregedoria. “Aproveito para elogiar publicamente os servidores de Nova Xavantina. Todos eles apresentam uma dedicação notável”, declarou o juiz-diretor.
 
Em nome dos colegas, Mônica Figueiredo, servidora de Nova Xavantina, expressou sua gratidão pela visita do Programa Corregedoria Participativa, destacando a importância desse encontro. “Para nós é uma honra receber a Corregedoria e os ensinamentos que os colegas trazem.”
 
A juíza-auxiliar, Christiane da Costa Marques, compartilhou suas atribuições na CGJ e se colocou à disposição para o esclarecimento das metas 3 (procedimentos disciplinares no prazo de 140 dias), Meta 8 (Fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres) e Meta 11 (promover os direitos de crianças e adolescentes) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Nossa intenção é trabalhar em parceria”, comentou. A magistrada convidou todos a conhecerem o Instagram da Comissão Estadual Judiciária da Adoção (Ceja), e reforçou o vínculo com colegas magistrados.
 
Flávio Paiva, coordenador da CGJ, traçou um breve histórico da evolução tecnológica do Judiciário mato-grossense, com ênfase no Programa Justiça 4.0 do CNJ. Ele também abordou a atuação da Central de Processamento Eletrônico (CPE), a implementação do Juízo 100% Digital e os Núcleos de Justiça (Execução Fiscal Estadual, Direito Bancário, Juizados Especiais, NAE, NIPO e NAS).
 
Colaboração – Enquanto o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira e a comitiva da CGJ realizavam o programa em Nova Xavantina, o juiz Rodrigo Curvo e dois assessores promoviam a integração na Comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá), em colaboração com o Programa Corregedoria Participativa. Lá foram recepcionados pela juíza-diretora, Raissa Amaral.
 
O juiz Rodrigo Curvo já havia passado por Canarana e Querência na segunda e terça-feira e, na quinta-feira (14), está prevista visita a Campinápolis, encerrando a programação em Novo São Joaquim na sexta-feira (15).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: 1 – Foto do corregedor conversando com servidores e magistrados de Nova Xavantina. 2 – Juiz-diretor do Fórum elogiou os servidores da comarca. 3 – Foto da Comitiva da CGJ com servidores e magistrados de Nova Xavantina. 4 – Foto do juiz Rodrigo Curvo com servidores e magistrada de Ribeirão Cascalheira.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  "O bem precisa ser mais barulhento": Jecrim fortalece ações sociais ao destinar recursos a dez insti
Propaganda

TJ MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Publicados

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

Leia Também:  Comarca de Nobres abre seletivo para Serviço Social e Psicologia

Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

Leia Também:  "O bem precisa ser mais barulhento": Jecrim fortalece ações sociais ao destinar recursos a dez insti

“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA