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Programa Corregedoria Participativa promove colaboração intensiva em Nova Xavantina
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Nesta quarta-feira (13), o Programa Corregedoria Participativa criou oportunidade para magistrados e servidores da Comarca de Nova Xavantina (a 645 km a leste de Cuiabá) dialogarem pessoalmente com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva e comitiva, composta pelos juízes-auxiliares Emerson Cajango e Christiane da Costa Marques, coordenador da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), Flávio Paiva além de servidores da CGJ.
O juiz-diretor do Fórum, Ricardo Nicolino de Castro, e o juiz da 2ª Vara, Carlos Eduardo de Moraes e Silva, recepcionaram o corregedor e equipe. Os magistrados se colocaram à disposição para receber as orientações da Corregedoria. “Aproveito para elogiar publicamente os servidores de Nova Xavantina. Todos eles apresentam uma dedicação notável”, declarou o juiz-diretor.
Flávio Paiva, coordenador da CGJ, traçou um breve histórico da evolução tecnológica do Judiciário mato-grossense, com ênfase no Programa Justiça 4.0 do CNJ. Ele também abordou a atuação da Central de Processamento Eletrônico (CPE), a implementação do Juízo 100% Digital e os Núcleos de Justiça (Execução Fiscal Estadual, Direito Bancário, Juizados Especiais, NAE, NIPO e NAS).
Colaboração – Enquanto o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira e a comitiva da CGJ realizavam o programa em Nova Xavantina, o juiz Rodrigo Curvo e dois assessores promoviam a integração na Comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá), em colaboração com o Programa Corregedoria Participativa. Lá foram recepcionados pela juíza-diretora, Raissa Amaral.Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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