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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (1º e 02 de novembro)

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Neste final de semana (1º e 02 de novembro), a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho ficará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público e Coletivo serão analisados pelo desembargador Márcio Vidal. Os magistrados contarão com assessoria do Departamento da Quinta Câmara de Direito Privado, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.

Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11, de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Ações cíveis de Direito Privado de urgência: juiz Luis Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara de Família, com apoio do gestor Rafael Vargas Lopes, que atenderá pelo telefone (65) 99948-8823.

Ações cíveis de Direito Público de urgência: juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara de Fazenda Pública, com apoio da gestora Iride Simone Misael Silva, que atenderá pelo telefone (65) 99327-8977.

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Ações criminais de urgência: juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal – Gab. 01, com apoio do gestor Caio Cesar de Oliveira Pereira, que atenderá pelo telefone (65) 99949-0558; e juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada em Violência Doméstica – Gab 02, com apoio do gestor Lourival Lino de Lima Filho, que atenderá pelo telefone (65) 99329-1571.

Turmas Recursais: juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da Segunda Turma Recursal – Gabinete IV, com apoio da gestora Jéssica Oliveira de Sena Ferreira, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Ações cíveis de urgência: juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 3ª Vara Cível, com apoio da gestora Maeve Laura de Campos, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.

Ações criminais de urgência: juiz José Mauro Nagib Jorge, da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com apoio da gestora Thais Keila Fernandes de Freitas Justino, que atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

A Resolução n.º 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n.º 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente na página principal do Tribunal de Justiça.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista é indenizado após colisão causada por ônibus parado na BR-163

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Um motorista que perdeu o veículo em um acidente na BR-163, após tentar desviar de um ônibus parado sobre a pista em trecho de curva e sem sinalização, deverá ser indenizado pela concessionária responsável pela rodovia. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu a responsabilidade da empresa pela falta de segurança no local.

O caso ocorreu em agosto de 2020, nas proximidades de Sinop. O motorista seguia sentido sul quando se deparou com o ônibus completamente imobilizado sobre a pista de rolamento, à noite, e sem qualquer aviso de advertência. Para evitar uma colisão traseira, ele desviou pela contramão e acabou batendo de frente com outro veículo que vinha no sentido contrário. O automóvel teve perda total.

Em Primeira Instância, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 40.018,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, além de custas e honorários advocatícios. A empresa recorreu ao Tribunal, alegando que o acidente teria sido provocado por imprudência do motorista, pedindo ainda a redução dos valores fixados.

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O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou as alegações e manteve integralmente a condenação. Segundo ele, ficou comprovado que a concessionária falhou na prestação do serviço ao permitir a paralisação do tráfego em ponto crítico da rodovia, sem sinalização adequada.

O colegiado entendeu que a manobra do motorista foi um reflexo instintivo diante de uma situação de perigo criada pela própria empresa, não configurando culpa concorrente. “A conduta do autor não decorreu de imprudência voluntária, mas de uma reação instintiva diante do risco abruptamente criado”, pontuou o relator.

Com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, e nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, a Turma Julgadora reafirmou que concessionárias de rodovia respondem objetivamente pelos danos causados por omissão no dever de sinalização e segurança viária.

Processo nº 1018490-30.2020.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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