TJ MT
NCJUD coordena grupo para padronizar transferência e recambiamento de presos em MT
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O Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso iniciou os trabalhos de estruturação e padronização dos fluxos de recambiamento e transferência de pessoas privadas de liberdade no Estado. A iniciativa reúne representantes do Poder Judiciário e da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) em um grupo de trabalho interinstitucional voltado ao aperfeiçoamento da gestão processual e administrativa das unidades criminais.
O supervisor do NCJUD, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, destacou que a cooperação entre as instituições é essencial para garantir maior eficiência e segurança nos procedimentos relacionados à execução penal.
Segundo a representante do GMF, Giovana Sousa Peres da Silva, o trabalho permitirá maior organização dos fluxos e melhoria na obtenção das informações estratégicas.
Para o gestor da unidade, Caio Cesar de Oliveira Pereira, a iniciativa representa um avanço importante para a rotina das unidades judiciais.
O servidor Saulo da Silva Junior destacou a importância de compatibilizar as exigências normativas com as questões operacionais e de segurança do sistema penitenciário.
O secretário adjunto da SAAP, Jean Carlos Gonçalves, ressaltou que o trabalho permitirá solucionar gargalos históricos relacionados às transferências interestaduais e à documentação necessária para cumprimento das decisões judiciais.
Representando a Corregedoria-Geral da Justiça, Manoeli Tenuta enfatizou a importância da integração entre os órgãos para conferir maior celeridade e segurança aos procedimentos.Autor: Assessoria
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TJ MT
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
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