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Motoristas aprovam SAI Virtual e destacam agilidade no atendimento após acidentes sem vítimas
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A nova modalidade de atendimento online destinada a casos de acidentes de trânsito sem vítimas, o Serviço de Atendimento Imediato Virtual (SAI Virtual) do Poder Judiciário de Mato Grosso já começa a transformar a experiência de condutores envolvidos em colisões em Cuiabá e Várzea Grande. Usuários que utilizaram o novo sistema destacaram a praticidade, a rapidez e a facilidade do atendimento realizado por videoconferência.
Um desses condutores é o motorista, Andersson Costa Monteiro, 37 anos. Ele se envolveu em um acidente enquanto trafegava pela Avenida José Torquato da Silva em direção à sua residência. Segundo relatou, ao sinalizar para a esquerda para realizar a ultrapassagem de um veículo parado, acabou colidindo com o carro do oficial de manutenção predial, Domingos de Souza Oliveira,49, que manobrava para entrar na rua onde mora.
Após o acidente, os condutores acionaram o atendimento remoto do SAI que foi realizado por videoconferência pelo conciliador Felipe Santana Vitoriano.
“Eu gostei da iniciativa, de resolver tudo online. Tive a oportunidade de explicar o meu lado e ele o dele, ambos somos pais de família e entramos em um acordo. A gente já foi na oficina e só está esperando o orçamento”, detalhou Andersson.
Domingos de Souza Oliveira também aprovou a experiência. Ele contou que conheceu o serviço por indicação do pai logo após o acidente e destacou a praticidade da conciliação online. “A experiência que eu tive pela chamada de vídeo foi bacana, foi uma novidade para mim”, afirmou o usuário, que disse que recomendaria o atendimento.
“O SAI Virtual tem facilitado a resolução de conflitos de trânsito ao oferecer um atendimento rápido, acessível e humanizado. A conciliação por videoconferência permite que as partes dialoguem com tranquilidade e cheguem a um acordo sem a necessidade de deslocamento, aproximando o cidadão do Judiciário de forma prática e eficiente”, declarou o conciliador Felipe Vitoriano.
O SAI Virtual moderniza e complementa o atendimento presencial, que funciona em veículo adaptado nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Desta maneira oferecendo ao cidadão a possibilidade de participar de audiências de conciliação diretamente pelo celular, sem necessidade de deslocamento. O projeto-piloto atende a região da Grande Cuiabá, é gratuito e busca ampliar o acesso à solução consensual de conflitos no trânsito.
A diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari Machado, explica que o sistema foi desenvolvido para oferecer mais acessibilidade e agilidade à população. O cidadão pode registrar o acidente, preencher o formulário e participar da audiência de conciliação virtual, tudo em um ambiente digital intuitivo. Nenhum valor é cobrado pelo serviço.
“O SAI Virtual foi criado para aproximar o cidadão da Justiça e facilitar o atendimento nos casos de acidentes sem vítimas. O formato híbrido elimina barreiras geográficas e amplia o alcance do serviço, garantindo rapidez, acessibilidade e economia de tempo para todos os envolvidos”, destaca.
Como funciona – O cidadão que se envolver em acidente de trânsito sem vítimas pode acessar o portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na área “Portais Temáticos”, e clicar em “SAI Virtual”, ou acessar diretamente o endereço https://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/sai. No ambiente digital, é possível registrar a ocorrência, preencher formulários e participar da audiência de conciliação por videoconferência.
A conciliação é voluntária e gratuita, e os acordos firmados podem ser homologados por sentença judicial, desde que atendidos os requisitos legais. Em casos com vítimas, ilícito penal ou veículos de órgãos públicos, o atendimento não é realizado pelo SAI. Nessas situações, as partes devem acionar a Polícia Militar (190) ou registrar ocorrência no site da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC-MT).
Leia mais:
Judiciário lança Serviço de Atendimento Imediato virtual para acidentes de trânsito sem vítimas
Veja em quais situações o SAI pode ser acionado
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
TJ MT
Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos
Resumo:
- Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.
- Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.
Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.
O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.
Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.
A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.
Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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