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Justiça em Ação leva serviços dos bombeiros e das forças policiais à população de Salto da Alegria
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Em meio a diversos parceiros da Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso, no mutirão Justiça em Ação realizado no distrito de Salto da Alegria (200km de Paranatinga), nesta quarta e quinta-feira (6 e 7), as forças de segurança do Estado se fazem presente, proporcionando diversos serviços à população.
Quem visita o estande do Corpo de Bombeiros Militar pode conhecer e até mesmo experimentar os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados em situações de combate a incêndios florestais e residenciais, bem como resgates terrestres e os equipamentos utilizados nos atendimentos pré-hospitalares (APH).
“Estamos mostrando um pouco das áreas em que atuamos para o pessoal ver, principalmente agora que vamos inaugurar o nosso quartel na cidade de Paranatinga”, informa o soldado bombeiro Fernando Almeida, do 11º Núcleo de Bombeiro Militar.
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A comerciante e moradora de Salto da Alegria, Rosane Fátima Della Justina, foi conhecer o mutirão e passou pela experiência de vestir o EPI de combate a incêndio, que pesa em torno de oito quilos. “Achei muito pesado. Experimentei o que o bombeiro passa no trabalho dele. Além disso, tem o fogo, a dificuldade do local, ramos, cipó, calor. Mas aí a gente vê que cada um nasce com o dom de ser alguma coisa”, afirma.
Rosane avalia que o mutirão veio atender à necessidade real das pessoas que vivem na região. “Aqui tudo é longe. Toda vez que você vai pra Paranatinga ou pra qualquer outra cidade, todo mundo vai não só pra fazer o documento, mas vai no médico, vai pra fazer compra, vai pra resolver vários assuntos. Já aconteceu de eu ir pra Paranatinga e chegar lá não me atenderem porque não tinha agendamento. A gente do interior sofre muita dificuldade pra sair de casa, a estrada não é fácil. Então, foi maravilhoso e muito bom esse atendimento aqui”, elogia.
A Polícia Civil de Paranatinga também está presente no mutirão, prestando serviços de confecção de boletim de ocorrência, orientações referentes à Lei Maria da Penha e pessoas desaparecidas, consultas a trâmites criminais, entre outros. Para o investigador de polícia Michel Salazar, a parceria com o projeto Justiça em Ação é muito importante por atender pessoas que, por conta da dificuldade de locomoção até Paranatinga, não conseguem acesso aos órgãos públicos. “São praticamente 200 quilômetros, com estrada ruim, de chão. Então, o Judiciário, junto com as outras instituições, poder vir até a sociedade contribui e facilita muito para quem vive em locais isolados”, afirma.
Promovendo a conscientização sobre a importância de respeitar a fauna e toda a natureza, o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental de Várzea Grande apresenta à população de Salto da Alegria uma exposição de animais taxidermizados, que chama a atenção de todos que passam pelo local, como o estudante Éderson Barroso Júnior, 12, que sonha em ser biólogo. “Quero estudar sobre os animais e nunca tinha visto uma exposição dessa. É importante porque senão os animais entram em extinção”, diz o menino, que estuda na Escola Municipal do Campo Euzébio de Queiroz, onde ocorre o mutirão Justiça em Ação, nesta quarta e quinta-feira (6 e 7). “Muito legal! Nunca teve isso aqui na escola”, afirma.
De acordo com o subtenente PM Medeiros, a parceria com a Justiça Comunitária tem contribuído com a missão da Polícia Ambiental. “O Batalhão Ambiental é parceiro desse excelente trabalho que vem sendo praticado há quase 20 anos, e é importante para nós divulgarmos o trabalho desenvolvido pelo Batalhão Ambiental, que atua em diversas frentes, tanto da repressão, que é o combate ao desmatamento, queimadas, garimpos, pesca ilegal, empreendimentos potencialmente poluidores, e a educação ambiental. Nós reprimimos e também educamos”, afirma.
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Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos
Resumo:
- Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.
- Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.
Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.
O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.
Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.
A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.
Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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