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Juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica ministra palestra para 50 motoristas

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A juíza titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de Cuiabá, Hanae Yamamura de Oliveira, ministrou palestra sobre “Violência Contra a Mulher e a Lei Maria da Penha” para 50 motoristas da empresa Carvalima Transportes. A palestra, realizada por videoconferência no dia 28 de agosto, foi solicitada pela empresa à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-TJMT), em alusão ao mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, o Agosto Lilás. Participaram funcionários das filiais de Porto Velho, Vilhena, Ji-Paraná (RO) e Joinville (SC).
 
A magistrada enfatizou a questão da violência doméstica, o histórico da Lei Maria da Penha e os tipos de violência (física, psicológica, moral, sexual e patrimonial). Ela explicou que a empresa, com sede em Cuiabá e filiais em 13 estados, tem mais de dois mil colaboradores (as), na maioria homens, e procurou dar exemplos para que os participantes se colocassem na situação da mulher e refletissem sobre o assunto.
 
“Trabalhar a conscientização, principalmente no ambiente de trabalho desta empresa, que tem muitos colaboradores homens, é muito importante. A participação deles foi excelente, prestaram atenção e foi bem frutífera. É sempre bom abordar o tema para que realmente tomem conhecimento da existência da Lei (Maria da Penha), do que significam essas violências e dos crimes que são cometidos, para que eles possam orientar, ao escutar alguém comentando alguma coisa desrespeitosa, e apoiar as mulheres, não só as deles, mas colegas de trabalho, que percebam que estejam sofrendo algum tipo de violência”, afirmou a juíza Hanae Yamamura.
 
A juíza falou sobre o Núcleo de Atendimento às Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica “Espaço Thais Machado”, que funciona como um canal de denúncias, mas, sobretudo como um local de acolhimento, atendimento psicológico, psiquiátrico, de orientação e apoio jurídico às servidoras e magistradas do Poder Judiciário Estadual. O Núcleo também promove ações preventivas e de conscientização.
 
“Como a palestra foi solicitada pela empresa, que claramente está preocupada e comprometida com o combate à violência doméstica e familiar, falei sobre o Núcleo como uma sugestão para que a administração possa, quem sabe, instalar um setor similar para atender as colaboradoras e colaboradores”, afirmou a magistrada.
 
A palestra também abordou a responsabilidade do homem no combate à violência contra a mulher e de como esse tema não importa somente às mulheres, mas a todos. “A preocupação e a responsabilidade não deve ser só com a esposa. Homens têm filhas, têm irmãs, nasceram de uma mulher. O homem também é responsável por combater a violência contra a mulher no seu trabalho ou mesmo nos encontros entre amigos”, esclareceu a magistrada.
 
A assistente social do setor de Recursos Humanos, de Cuiabá, Graciele Oliveira, disse que a ideia surgiu, justamente por se tratar de uma empresa que emprega muitos homens e que está comprometida com campanhas sociais durante todo o ano. Ela enfatizou que a organização da palestra e a didática da juíza Hanae foram excelentes.
 
“O feedback foi maravilhoso, de todas as filiais. O pessoal achou a didática muito bacana. A forma de ela lidar. Tudo muito organizado. Fico tão feliz quando a gente consegue uma nova parceria. Já fiquei cheia de ideias. A oportunidade e o tanto que teve qualidade nessa palestra, não tem nem como mensurar”, afirmou a assistente social.
 
Palestras da Cemulher – Diretores (as) e coordenadores (as) de escolas, com alunos matriculados no Ensino Fundamental, e empresas públicas ou privadas podem solicitar a realização da palestra “Violência Contra a Mulher” pelo e-mail [email protected].
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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