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Juiz da Corte Interamericana fala de medidas cautelares e prisão processual após a Lei Anticrime

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Medidas cautelares e prisão processual após a Lei Anticrime” foi o tema do painel 6 do evento jurídico “Pacote Anticrime – Avanços ou Retrocessos”, cuja mesa foi presidida pelo ministro do STJ Sebastião Reis, que destacou a importância do debate.
 
“São 911 mil presos, mais 350 mil mandados de prisão não cumpridos. Ou seja, se somarmos todos aqueles que deveriam estar presos teríamos uma população carcerária de 1 milhão e 200 mil pessoas, sendo que um percentual bem relevante – 35% ou 45% – sem decisão transitada em julgado, o que é mais assustador ainda. Esse tema precisa ser discutido”.
 
A palestra foi proferida pelo advogado do Distrito Federal Rodrigo Mudrovitsch, que é juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Os debatedores foram o desembargador do TJMT Orlando Perri e o promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro.
 
Em relação às medidas cautelares, para Mudrovitsch a nova norma “é um avanço, um mérito do Legislativo, mas, também numa esteira que já vinha sendo construída pela jurisprudência há muito tempo e que orienta algo que já vinha sendo construído pelo nosso texto constitucional que redimensiona as posições e objetivos do Direito Processual Penal e do Direito Penal”.
 
Apontou a necessidade de “ler o Pacote Anticrime em conjunto com a Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019), que tem dois tipos penais (no artigo 9º), que necessitam de mais debate. Os avanços certamente melhoram, mas ainda deixam dois pontos de preocupação: o juízo de garantias e trazer vida prática à Lei de Abuso de Autoridade nos dispositivos que mencionei”.
 
O palestrante destacou ainda o papel do juiz brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA de aproximar o país, debater e julgar casos de outros países, trazendo experiências do Direito Comparado.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Fotografia colorida com os integrantes do painel n. 6, onde aparecem, da esquerda para a direita, o desembargador Orlando Perri, o ministro Sebastião Reis, o advogado Rodrigo Mudrovitsch e o promotor de Justiça Caio Loureiro. Ao microfone está o ministro Sebastião Reis, com uma camisa azul clara.
 
Texto: Lídice Lannes (Assessoria de Imprensa da FESMP-MT)
Fotos: Bruno Lopes
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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