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Judiciário anuncia abertura de credenciamento de juiz(a) leigo(a) de Tapurah

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Poder Judiciário de Mato Grosso anuncia abertura de Processo Seletivo para Credenciamento de juiz e juíza leigo(a) da Comarca de Tapurah (a 1.002km a noroeste de Cuiabá). As inscrições serão realizadas no período 01 a 23 de setembro, por meio do Procedimento Administrativo Virtual- PAV https://pav.tjmt.jus.br, mediante ficha de inscrição que consta no Anexo I do Edital N. 07/2022-DF, que dispõe sobre o certame.
 
O processo seletivo visa à criação de cadastro de reserva para função de juízes (as) leigos (as), e será realizando mediante prévia inscrição e aplicação de prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, na data provável de 16 de outubro de 2022, no local indicado em edital específico. As provas têm caráter eliminatório e classificatório.
 
A seleção a serem posteriormente credenciados (as) e lotados (as) na Central Estadual de Juízes Leigos (Cejule) e vinculados, respectivamente, às comarcas as quais foram classificados (as).
 
Inscrição
 
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada pelo endereço eletrônico do PAV https://pav.tjmt.jus.br, por meio da inserção dos documentos solicitados e, caso seja cotista ou portador de necessidade especial, deverá anexar também o Anexo correspondente a sua condição.
 
Não serão aceitas outras formas de inscrições e será admitida somente uma inscrição por candidato(a). Somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado será analisado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
 
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário da Justiça Eletrônico.
 
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato(a) e apresentado no local da realização das provas.
 
Deferimento e recursos
 
Será publicado no Diário da Justiça Eletrônico edital com as inscrições preliminarmente deferidas, considerando-se indeferidas as que não constarem na relação.
 
Do indeferimento da inscrição caberá recurso, dirigido ao Presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação do resultado.
 
Requisitos
 
Ser advogado(a), com comprovação de dois anos ou mais de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado(a) a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal. Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente de magistrados(as) e servidores(as) investidos(as) em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na qual exercerá suas funções.
 
Provas
 
As provas do Processo Seletivo serão aplicadas no mesmo dia, da seguinte forma: a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório conterá vinte 20 questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas, das quais apenas uma será considerada correta.
 
A prova prática de sentença deverá conter o mínimo de 40 linhas e o máximo de 120 linhas, dispensado o relatório.
 
O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início das provas e munido(a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação.
 
Papel dos(as) juízes(as) leigos(as)
 
Os(as) juízes(as) leigos(as) são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
Os (as) candidatos (as) habilitados (as) serão credenciados (as) pelo (a) presidente do Tribunal de Justiça por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período e receberão capacitação pela Administração.
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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