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Inscrições abertas – Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência é tema de curso

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Já estão abertas as inscrições para o curso “A proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o Papel do Judiciário”, disponibilizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e voltado a magistrados, magistradas, assessores e assessoras do Poder Judiciário Estadual.
 
O prazo de inscrição segue até o dia 18 de outubro, sendo que as aulas, na modalidade Ensino à Distância (EAD), serão ofertadas de 21 de outubro a 10 de novembro (30 horas/aula). Ao todo, foram disponibilizadas 40 vagas para o curso de formação continuada, que é válido para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados.
 
O responsável pela capacitação é o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador pedagógico da Esmagis. Segundo o magistrado, o conhecimento dos princípios e das regras gerais norteadoras do sistema de proteção dos direitos das pessoas com deficiência, bem como de seus fundamentos, propiciarão elementos indispensáveis para a adoção de práticas alinhadas a tal sistema, que se revela imprescindível para o alcance da efetiva inclusão social de tais pessoas no Brasil.
 
“A presente ação educacional fornecerá instrumentos aos magistrados para que promovam a inclusão em suas atividades jurisdicionais e administrativas. Assim, observa-se que tal conscientização faz-se necessária em relação a todos os magistrados, independentemente do tempo de exercício de judicatura, ou âmbito de atuação, considerando que existem milhões de pessoas com deficiência no Brasil e, certamente, não há magistrado que, de alguma forma, não se depare com algum processo ou mesmo atuação administrativa que envolva pessoa com deficiência, exigindo que ele lastreie suas ações nos princípios e regras gerais do sistema de proteção dos direitos delas”, asseverou.
 
A tutora do curso será a juíza Renata do Carmo Evaristo, da Vara Criminal de Cuiabá (especializada em Delitos de Tóxico). A magistrada é pós-graduada em Direito e Processo Civil pela Universidade de Cuiabá, pós-graduada em Jurisdição Civil pela Universidade Candido Mendes, possui curso de Especialização em Gestão em Poder Judiciário (MBA) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ). Atualmente, cursa o módulo avançado do IBAJ – Escola de Altos Estudos e Ciências Criminais-SP.
 
Confira abaixo os tópicos da capacitação:
 
– Os modelos de compreensão da deficiência e sua aplicação no Brasil.
 
– A convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, princípios e regras do paradigma que visa a plena inclusão social de tais indivíduos.
 
– Os direitos sociais das pessoas com deficiência.
 
– A implementação e monitoração da convenção – estudo de casos.
 
– O ingresso da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência no ordenamento brasileiro e a formação do sistema constitucional de proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
 
– As consequências de tal sistema na legislação infraconstitucional e na atuação do Estado.
 
– Aspectos gerais da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e seu propósito concretizador dos preceitos do sistema constitucional de proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
 
– O caminho para a implementação efetiva dos direitos de tais indivíduos no Brasil.
 
– O papel do judiciário no mister de garantir a plena e efetiva participação social das pessoas com deficiência.
 
Clique neste link para se inscrever. https://eventos.tjmt.jus.br/Eventos/PaginaInscricaoEvento/139
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Banner colorido onde aparecem duas pessoas, uma mulher em pé (branca, de cabelos loiros compridos) e um homem sentado em uma cadeira de rodas (branco e de cabelos e barba claros). Ambos usam trajes sociais e o homem carrega um notebook no colo. Na parte superior está escrito “Cursos EAD Esmagis-MT”. Abaixo, o nome do curso, período de inscrição, período de realização, modalidade e carga horária. Na parte inferior, uma pequena foto da tutora. Ela é uma mulher de pele morena, de cabelos pretos. Assinam a peça os logos do Poder Judiciário, Esmagis e Enfam.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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