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Faculdade não pode reter diploma de aluna por pendencias financeiras na biblioteca da instituição

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Instituição de ensino não pode se negar a expedir de diploma de graduação de aluno que concluiu o curso superior e pagou por todos os serviços educacionais prestados, sob o pretexto de que ele possui “pendências na biblioteca da instituição”. A decisão consta em acórdão de um Recurso de Agravo de Instrumento, aprovado por unanimidade em processo julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado, na sessão de 21 de junho.
 
A ação foi ajuizada por uma aluna expondo que cursou licenciatura em Pedagogia em uma instituição de ensino, e que concluiu o curso em 27 de janeiro de 2015. Porém, mesmo mais de 6 anos e 5 meses da conclusão, a instituição se recusa a entregar o certificado de conclusão do curso sob a justificativa de existirem pendências financeiras junto à biblioteca da escola.
 
A aluna apresentou e-mails trocados com a instituição mostrando que tentou resolver a questão pela via administrativa, mas a instituição de ensino condicionou a entrega do certificado ao pagamento da dívida com a biblioteca, sem obter uma solução.
 
A justificativa para não expedir o diploma foi considerada “descabida, desproporcional e arbitrária da instituição de ensino, constituindo óbice descomedido ao ingresso do graduando na vida profissional”.
 
Isso porque “não se pode permitir que a instituição de ensino bloqueie a vida profissional da graduanda, que concluiu o curso superior e pagou pelos serviços educacionais prestados […]. Ora, se de fato há alguma dívida pendente na biblioteca, então que a CESB cobre isso da estudante, inclusive judicialmente, mas não que a impossibilite de usufruir do diploma de graduação que lhe é de direito, uma vez que concluiu toda a grade curricular da graduação”, diz voto.
 
O processo foi relatado pelo desembargador João Ferreira Filho, cujo voto em prover o recurso interposto pela aluna foi seguido pelas desembargadoras Nilza Maria Possas de Carvalho e Clarice Claudino.
 
Foi determinado que a instituição entregue, em 10 dias, o Certificado de Conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia, concluído no ano de 2014 pela agravante, sob pena de multa diária que arbitro no valor de R$ 200, limitado ao valor de R$ 10 mil.
 
Processo número: 1012684-25.2021.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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“Interligue Já” vai realizar mais de 500 audiências para regularização da rede de esgoto

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O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 8 e 12 de junho de 2026, a 6ª edição do Mutirão de Conciliação do Projeto “Interligue Já”, iniciativa voltada à regularização de imóveis junto à rede coletora de esgoto em Cuiabá. Coordenada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, a ação ocorrerá das 13h às 18h, no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, no Centro Político Administrativo.
Nesta edição, foram pautados 546 procedimentos, incluindo demandas remanescentes de mutirões anteriores. As audiências ocorrerão, preferencialmente, de forma presencial, com a proposta de fortalecer o diálogo direto entre os envolvidos, ampliar as possibilidades de acordo e garantir maior efetividade às medidas definidas durante as conciliações.
O atendimento contemplará moradores dos bairros Jardim das Américas, Duque de Caxias I, Santa Rosa, Bosque da Saúde e Quilombo.
O “Interligue Já” busca fomentar a regularização das ligações domiciliares de esgoto à rede pública coletora, contribuindo para melhorias sanitárias, preservação ambiental e redução da judicialização de conflitos relacionados ao saneamento básico.
A iniciativa reúne o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Prefeitura de Cuiabá, Cuiabá Regula e a concessionária Águas Cuiabá, consolidando-se como uma estratégia de promoção de políticas públicas ambientais por meio da autocomposição e da conciliação.
Segundo a organização, o mutirão também tem como finalidade conscientizar a população sobre a obrigatoriedade legal da interligação dos imóveis à rede de esgoto, medida considerada essencial para a saúde pública, proteção ambiental e valorização imobiliária.
Os atendimentos serão realizados no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, localizado na Avenida Doutor Hélio Ponce de Arruda, s/nº, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.

Autor: Patrícia Neves

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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