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Esmagis-MT prestigia lançamento de novo estudo sobre monitoramento do mercado de drogas ilícitas
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O evento foi sediado no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em Brasília, e contou com a presença do diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Marcos Machado, e do juiz João Filho de Almeida Portela, colaborador da Esmagis-MT em atividades pedagógicas relativas à Política e Controle sobre Drogas Ilícitas.
Segundo explica o desembargador Marcos Machado, o CdE é fruto de uma parceria entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad/MJSP), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (Pnud) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil (UNODC). Essa integração tem permitido o desenvolvimento de pesquisas relevantes para análise de tendências sobre o tráfico de drogas e o crime organizado transnacional.
O recém-lançado estudo teve como objetivo adaptar e implementar uma metodologia piloto para a coleta de dados de preços de drogas ilícitas, principalmente a maconha e a cocaína, e a identificação de dinâmicas criminais e variáveis relacionadas ao tráfico de drogas. Ele foi desenvolvido em parceria com o Sistema Integrado de Monitoramento de Cultivos Ilícitos (SIMCI – Colômbia) do Escritório Regional das Nações Unidas sobre Drogas e Crime para os Países Andinos e Cone Sul, nos estados de Mato Grosso, Paraná, Pernambuco e São Paulo.
“Essas informações são relevantes para aprimorar a coleta, a qualidade e a integração dos dados, assim como melhorar a compreensão sobre mudanças nos padrões de criminalidade. Apenas quatro estados do país participaram do estudo, entre eles Mato Grosso. Além disso, a Esmagis-MT foi a única escola de formação de magistrados convidada a prestigiar o evento”, salientou o desembargador.
No encontro, após a divulgação do estudo, foi feita a apresentação de um panorama do monitoramento de preços na Colômbia, bem como da contribuição na adaptação da metodologia para o contexto brasileiro.
De acordo com o juiz João Filho de Almeida Portela, que na Esmagis-MT é o responsável pelas relações institucionais com a Senad, essa é uma matéria que precisa ser estudada, até mesmo para evidenciar o quanto o tráfico financeira diversos outros crimes. “A magistratura de Mato Grosso esteve presente, aliás, a única do Brasil que se fez presente, revelando total comprometimento e interesse com o tema. O desembargador Marcos Machado fez um destaque pontual que diz respeito à necessidade de os juízes analisarem esse estudo, até para fins de aplicação do chamado tráfico mula, tráfico privilegiado. O tráfico de drogas é o braço forte das organizações criminosas e o grande financiador de diversas condutas que tanto mal oferecem à sociedade.”
Histórico – A partir do trabalho de pesquisa e análise sobre tendências e ameaças representadas pelos diferentes tipos de tráficos ilícitos e o crime organizado transnacional, o CdE contribui com subsídios para o aprimoramento de políticas públicas sobre a redução da oferta de drogas no Brasil.
O CdE conta com a expertise da sede do UNODC em Viena e escritórios de diversos países para fortalecer as capacidades estatísticas e analíticas dos atores da segurança pública, além de auxiliar na estruturação de estratégias de cooperação internacional dentro dos temas trabalhados. As informações produzidas pelo CdE visam facilitar diálogos dentro do Brasil com países vizinhos na busca por soluções integradas, coordenadas e multidimensionais para os problemas associados às drogas e ao crime.
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Banner em tons de verde. No topo, aparecem a sigla do CdE e do Sistema Integrado de Monitoreo de Cultivos Ilícitos. Ao centro, o nome do estudo: Dinâmicas do mercado de drogas ilícitas no Brasil – Estudo Estratégico. Análise comparativa dos preços da maconha, cocaína e outras drogas em quatro estados.
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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