TJ MT
Escuta Cidadã promove troca de experiências sobre métodos autocompositivos de resolução de conflitos
TJ MT
A busca por soluções mais rápidas, eficazes e baseadas no diálogo pautou a Oficina de Escuta Cidadã sobre métodos autocompositivos de resolução de conflitos, como mediação e conciliação, realizada na tarde desta quinta-feira (7). Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, a atividade faz parte da construção do Planejamento Estratégico para o ciclo 2027-2032.
Para o gestor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) Empresarial, Marcos Vinícius Marini Kozan, a oficina reforçou a importância do chamado sistema multiportas, modelo que amplia as possibilidades de resolução de conflitos além da via judicial tradicional. Ele explicou que é fundamental possibilitar que o cidadão conheça esses diferentes caminhos.
A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra destacou que o momento permitiu a união de diferentes instituições em torno de um objetivo comum de aprimorar o serviço prestado ao cidadão. Ela lembrou ainda que o Judiciário mato-grossense vem passando por importantes transformações ao longo dos anos, especialmente na área tecnológica e de inovação.
A gestora do Cejusc dos Juizados Especiais Estaduais, Raniele Silva Farias, ressaltou que o diálogo promovido pelas oficinas fortalece a construção de um Judiciário acessível. Para ela, compartilhar experiências, dificuldades e soluções entre magistrados, servidores, advogados, defensores e promotores ajuda a aprimorar o atendimento oferecido diariamente à população. Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TJ MT
Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT
Resumo:
- TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.
- Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.
Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.
Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.
O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.
Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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