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Curso do STJ fortalece atuação do Judiciário com foco na equidade racial
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Promover decisões mais justas e sensíveis às desigualdades sociais é um dos desafios contemporâneos do Judiciário brasileiro. Com esse objetivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com inscrições abertas para o “Curso Nacional Sobre os Enunciados de Equidade Racial: Aplicação Prática”.
A formação busca orientar magistrados(as) e servidores(as) sobre como aplicar, na prática, os enunciados de equidade racial — instrumentos que auxiliam na interpretação das normas jurídicas à luz das desigualdades raciais históricas do país.
Os conteúdos são baseados nos 49 enunciados elaborados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), fruto de debates técnicos realizados durante a I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial.
A iniciativa está alinhada às diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conta com apoio do Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento (PNUD) e integra ações como o Pacto Nacional do Judiciário Pela Equidade Racial e o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva Racial. Esse conjunto de iniciativas reforça o compromisso institucional com a promoção da igualdade e o enfrentamento do racismo estrutural.
Com formato online e flexível, o curso permite que os participantes realizem as atividades no próprio ritmo, ampliando o alcance da capacitação em todo o país.
Acesse e participe: https://ead.stj.jus.br/course/view.php?id=613
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TJ MT
Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer
Resumo:
- Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.
- Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.
Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.
Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.
Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.
A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.
Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.
Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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