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Corregedoria-Geral do TJMT apoia mutirão da Prefeitura de Cuiabá

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Localize o cadastro, selecione os débitos, escolha a opção de pagamento e a negociação está realizada. Este é o passo a passo para os contribuintes do Município de Cuiabá, que estão com débito nas áreas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Multas da Secretaria de Mobilidade Urbana e outros tributos recolhidos pela Prefeitura, quitar as dívidas. Os descontos chegam até 95% nos juros e multa e podem ser parcelados em até 48 vezes. Os procuradores do município solicitaram apoio da Corregedoria para a suspensão de prazos processuais, pedido atendido de imediato pelo corregedor-geral, desembargador José Zuquim Nogueira, que levou em consideração o interesse público.
 
No pedido foi salientado a importância da suspensão. “Relevância para o desenvolvimento dos trabalhos de conciliação, visando à solução de demandas em trâmite no Poder Judiciário, com destaque à Vara Especializada de Execução, bem como objetivando diminuir o ajuizamento de execuções fiscais, fortalecendo-se, com isso, a cobrança administrativa da dívida ativa municipal e sua desjudicialização. Considerando a escassez de pessoal e o elevado número de demandas judiciais, seria impossível dar cumprimento aos prazos processuais e, ao mesmo tempo, realizar o atendimento à população com a qualidade e eficiência esperadas”, destaca-se no ofício encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça.
 
“A autocomposição entre o contribuinte e o município de Cuiabá por meio da negociação é fundamental para todo o contexto da construção dialogada de soluções, de pacificação social e a parceria entre o Judiciário e o Executivo Municipal vem agregar ferramenta, estrutura a esse contexto vivenciado hoje do bom diálogo. Após a negociação será possível a homologação judicial, além disso, a divulgação dessa parceria incentivará cada vez mais os contribuintes e também o município a buscarem mais a autocomposição a evitarem ajuizamentos de ações, protestos para receberem os créditos tributários”, expressou a juíza Cristiane Padim, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que atuará diretamente no Mutirão.
 
É válido ressaltar que a suspensão de prazos solicitada se limitaria aos processos em curso na Vara Especializada de Execução Fiscal, onde tramita o maior número de processos de atribuição da Procuradoria Fiscal. A procuradora-chefe fiscal, Lilian Paula Alves Modesto da Costa e o procurador Cézar Fabiano Martins, ainda reforçaram que no último mutirão promovido no ano passado (2021), ainda sob as restrições da pandemia, foram realizados 5.144 acordos, atingindo o valor negociado de R$ 22.793.502,57 aos cofres públicos de Cuiabá.
 
Os interessados podem participar pelo site do Refis online. Clique neste link para entrar o portal, ou então de forma presencial. Clique aqui para acessar os endereços disponíveis.
 
Lembrando que os postos de atendimento presenciais atenderão em regime de excepcionalidade, entre 8h e 17h, com capacidade limitada e observadas as medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. O mutirão acontecerá até o próximo dia 30 de novembro.
 
ParaTodosVerem: Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Foto 1: Colorida. O corregedor José Zuquim Nogueira conversa com os participantes da reunião. Eles estão sentados em volta de uma mesa.
 
Ranniery Queiroz/ Fotos: Adilson Cunha
Assessoria de Imprensa CGJ 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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