TJ MT
Consumidora será indenizada após ter conta bloqueada sem aviso
TJ MT
Uma consumidora que teve sua conta digital bloqueada sem aviso e sem justificativa comprovada será indenizada por danos morais. A decisão foi confirmada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em julgamento unânime, mantendo sentença da 3ª Vara Cível de Rondonópolis.
O bloqueio foi realizado pela instituição financeira sob alegação de suspeita de fraude vinculada ao CPF da cliente. No entanto, conforme destacou a relatora do processo, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, não houve prova concreta de irregularidade e nem comunicação prévia do bloqueio. A consumidora só foi informada por e-mail depois que já estava impossibilitada de movimentar a conta.
Para o colegiado, essa conduta viola o Código de Defesa do Consumidor (artigo 14), que prevê responsabilidade objetiva das empresas prestadoras de serviços. Ou seja, não é necessário comprovar culpa da instituição, bastando demonstrar que houve falha na prestação do serviço e prejuízo ao consumidor.
A decisão ressaltou que medidas como bloqueios e suspensões precisam respeitar princípios básicos das relações de consumo e contratos, como a boa-fé, a transparência, a proporcionalidade e a razoabilidade. No caso, a consumidora ficou sem acesso aos valores da conta, que só foram liberados após o ajuizamento da ação judicial.
O Tribunal destacou ainda que o bloqueio unilateral e injustificado de contas digitais tem sido reconhecido pela jurisprudência como falha grave de serviço, gerando o direito à reparação. “A instituição não pode impor restrições de forma arbitrária, sem notificação e sem base concreta, pois isso atinge diretamente a dignidade do consumidor”, registrou o acórdão.
Sobre o valor da indenização, de R$ 8 mil, a Quarta Câmara avaliou que a quantia está dentro dos parâmetros de razoabilidade, funcionando ao mesmo tempo como compensação à cliente e como medida pedagógica para evitar que a empresa repita a conduta. O montante, segundo o TJMT, não gera enriquecimento indevido e está em consonância com outros julgamentos semelhantes já feitos pela Corte.
Processo nº 1012527-38.2024.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TJ MT
Motorista é indenizado após colisão causada por ônibus parado na BR-163
Um motorista que perdeu o veículo em um acidente na BR-163, após tentar desviar de um ônibus parado sobre a pista em trecho de curva e sem sinalização, deverá ser indenizado pela concessionária responsável pela rodovia. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu a responsabilidade da empresa pela falta de segurança no local.
O caso ocorreu em agosto de 2020, nas proximidades de Sinop. O motorista seguia sentido sul quando se deparou com o ônibus completamente imobilizado sobre a pista de rolamento, à noite, e sem qualquer aviso de advertência. Para evitar uma colisão traseira, ele desviou pela contramão e acabou batendo de frente com outro veículo que vinha no sentido contrário. O automóvel teve perda total.
Em Primeira Instância, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 40.018,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, além de custas e honorários advocatícios. A empresa recorreu ao Tribunal, alegando que o acidente teria sido provocado por imprudência do motorista, pedindo ainda a redução dos valores fixados.
O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou as alegações e manteve integralmente a condenação. Segundo ele, ficou comprovado que a concessionária falhou na prestação do serviço ao permitir a paralisação do tráfego em ponto crítico da rodovia, sem sinalização adequada.
O colegiado entendeu que a manobra do motorista foi um reflexo instintivo diante de uma situação de perigo criada pela própria empresa, não configurando culpa concorrente. “A conduta do autor não decorreu de imprudência voluntária, mas de uma reação instintiva diante do risco abruptamente criado”, pontuou o relator.
Com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, e nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, a Turma Julgadora reafirmou que concessionárias de rodovia respondem objetivamente pelos danos causados por omissão no dever de sinalização e segurança viária.
Processo nº 1018490-30.2020.8.11.0015
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
ESPORTES6 dias atrásAtlético-MG vence Independiente del Valle e alcança inédita final da Sul-Americana
-
POLÍTICA MT4 dias atrásProcuradoria da Mulher leva oficina “Entre Pedras e Balões” para colaboradoras de hospital e maternidade
-
POLÍTICA MT3 dias atrásPrograma Cuca Legal para promoção da saúde mental de jovens e adolescentes é aprovado
-
POLÍTICA MT4 dias atrásAssembleia Legislativa debate fortalecimento do comércio em Tangará da Serra
-
POLÍTICA MT3 dias atrásALMT reforça compromisso com a inclusão e leva tradução em Libras das telas da TV para as redes sociais
-
FAMOSOS4 dias atrásAna Castela e Zé Felipe trocam declarações e assumem clima de romance: ‘Aiiii meu ❤️’
-
LUCAS DO RIO VERDE6 dias atrásSaeb: mais de 1.700 alunos da rede municipal participam da prova que avalia a qualidade da Educação Básica
-
LUCAS DO RIO VERDE6 dias atrásPrefeitura divulga resultado da 1ª etapa do edital de produções artístico-culturais para o Natal da Esperança

