Search
Close this search box.

TJ MT

Consumidora será indenizada após ter conta bloqueada sem aviso

Publicados

TJ MT

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma consumidora que teve sua conta digital bloqueada sem aviso e sem justificativa comprovada será indenizada por danos morais. A decisão foi confirmada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em julgamento unânime, mantendo sentença da 3ª Vara Cível de Rondonópolis.

O bloqueio foi realizado pela instituição financeira sob alegação de suspeita de fraude vinculada ao CPF da cliente. No entanto, conforme destacou a relatora do processo, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, não houve prova concreta de irregularidade e nem comunicação prévia do bloqueio. A consumidora só foi informada por e-mail depois que já estava impossibilitada de movimentar a conta.

Para o colegiado, essa conduta viola o Código de Defesa do Consumidor (artigo 14), que prevê responsabilidade objetiva das empresas prestadoras de serviços. Ou seja, não é necessário comprovar culpa da instituição, bastando demonstrar que houve falha na prestação do serviço e prejuízo ao consumidor.

A decisão ressaltou que medidas como bloqueios e suspensões precisam respeitar princípios básicos das relações de consumo e contratos, como a boa-fé, a transparência, a proporcionalidade e a razoabilidade. No caso, a consumidora ficou sem acesso aos valores da conta, que só foram liberados após o ajuizamento da ação judicial.

Leia Também:  Mutirão de Conciliação da Comarca de Nova Mutum atinge índice de 52% de acordo

O Tribunal destacou ainda que o bloqueio unilateral e injustificado de contas digitais tem sido reconhecido pela jurisprudência como falha grave de serviço, gerando o direito à reparação. “A instituição não pode impor restrições de forma arbitrária, sem notificação e sem base concreta, pois isso atinge diretamente a dignidade do consumidor”, registrou o acórdão.

Sobre o valor da indenização, de R$ 8 mil, a Quarta Câmara avaliou que a quantia está dentro dos parâmetros de razoabilidade, funcionando ao mesmo tempo como compensação à cliente e como medida pedagógica para evitar que a empresa repita a conduta. O montante, segundo o TJMT, não gera enriquecimento indevido e está em consonância com outros julgamentos semelhantes já feitos pela Corte.

Processo nº 1012527-38.2024.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ MT

Motorista é indenizado após colisão causada por ônibus parado na BR-163

Publicados

em

Por

Um motorista que perdeu o veículo em um acidente na BR-163, após tentar desviar de um ônibus parado sobre a pista em trecho de curva e sem sinalização, deverá ser indenizado pela concessionária responsável pela rodovia. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu a responsabilidade da empresa pela falta de segurança no local.

O caso ocorreu em agosto de 2020, nas proximidades de Sinop. O motorista seguia sentido sul quando se deparou com o ônibus completamente imobilizado sobre a pista de rolamento, à noite, e sem qualquer aviso de advertência. Para evitar uma colisão traseira, ele desviou pela contramão e acabou batendo de frente com outro veículo que vinha no sentido contrário. O automóvel teve perda total.

Em Primeira Instância, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 40.018,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, além de custas e honorários advocatícios. A empresa recorreu ao Tribunal, alegando que o acidente teria sido provocado por imprudência do motorista, pedindo ainda a redução dos valores fixados.

Leia Também:  Mais de 1.000 atletas participam da 6ª Corrida do Judiciário

O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou as alegações e manteve integralmente a condenação. Segundo ele, ficou comprovado que a concessionária falhou na prestação do serviço ao permitir a paralisação do tráfego em ponto crítico da rodovia, sem sinalização adequada.

O colegiado entendeu que a manobra do motorista foi um reflexo instintivo diante de uma situação de perigo criada pela própria empresa, não configurando culpa concorrente. “A conduta do autor não decorreu de imprudência voluntária, mas de uma reação instintiva diante do risco abruptamente criado”, pontuou o relator.

Com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, e nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, a Turma Julgadora reafirmou que concessionárias de rodovia respondem objetivamente pelos danos causados por omissão no dever de sinalização e segurança viária.

Processo nº 1018490-30.2020.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA