TJ MT
Consciência negra: centenas de pessoas prestigiam mobilização em prol da equidade racial
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Já a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, assinalou que essa deve ser a primeira de muitas caminhadas voltadas à conscientização acerca do movimento antirracismo. “Queremos uma caminhada com ainda mais gente, com mais pessoas, para que a gente realmente possa promover consciência à população, de modo geral, de que os negros, apesar de libertos, continuam sofrendo como se escravos fossem. Não têm cidadania, não estão nos órgãos de poder, não estão na política, não são empresários”, afirmou.
A magistrada lamentou o fato de ainda hoje a maioria dos negros residirem em favelas, com baixos salários. “As prisões ainda estão cheias de negros. Então, isso é que nós devemos mudar. A gente tem um dever, uma obrigação de pedir perdão a este povo, que por ter uma pele negra, um cabelo diferente, por ter vindo de um determinado país, acabou virando escravo. Essa mobilização representa também esse pedido de perdão”, assinalou.

Prestigiando a caminhada, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, destacou a importância dessa atividade em prol da conscientização. “É um ato muito importante e o Ministério Público não deixaria de participar. É um ato de reflexão, mas um ato para marcar uma exposição contra o preconceito, contra o racismo. Nossa pátria tem uma dívida histórica com a população negra. Essa dívida ainda não foi quitada. Por isso, temos que defender o sistema de cotas, temos que defender a dura reprovação às condutas dos racistas. Não podemos tolerar de maneira alguma”, ressaltou.
Segundo salientou, o cidadão que for vítima de preconceito deve buscar os seus direitos, registrando um boletim de ocorrência ou buscando uma promotoria de justiça para relatar o ato de racismo. “O Ministério Público está ali para oferecer uma ação penal e levar ao Poder Judiciário a tentativa, a busca de aplicar uma pena, uma sanção, para quem for preconceituoso, racista. Nós não podemos tolerar e concordar com a impunidade. O racismo é crime, o preconceito é crime, e precisa ser tratado desta maneira também.”
O presidente do Grupo União Consciência Negra e presidente do Conselho Municipal de Igualdade Racial de Cuiabá, Edvande Pinto de França, explica que o movimento tinha uma bandeira de luta extensa, que é a luta pela reparação, pelas políticas afirmativas em diversas áreas, mas que hoje a principal é o combate à violência praticada contra os jovens negros. “Há uma estatística muito alta, que é uma violência letal contra os negros urbanos e principalmente nas periferias. Muitas vezes esses negros jovens não têm envolvimento com nenhum tipo de ilícito, mas eles continuam sendo violentados, continuam sendo assassinados. E aí é preciso que nós, com o poder constituído, com o Judiciário, a Polícia Civil, a prefeitura, combatamos essa violência contra os jovens negros, principalmente oferecendo oportunidades de cursos, empregos, para que esses jovens não venham a frequentar as coisas ilícitas.”

De acordo com o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador de atividades pedagógicas da Esmagis-MT, é necessário despertar na sociedade a consciência de que o negro teve um importantíssimo papel na estruturação da nossa sociedade. “Foram os braços fortes que sustentaram a nossa sociedade e hoje nós temos que lutar para que nós ocupemos espaços no poder também. Nossa sociedade precisa ser mais miscigenada. Temos um pacto silencioso vigente em nossa sociedade, que prepondera que o negro ocupe espaços de subalternidade e não ocupe postos de comando. É necessário que eles ocupem os postos de comando e, uma vez que eles estejam lá, se portem de maneira a defender a participação do negro na sociedade.”
Segundo o magistrado, o dia 20 de novembro é um dia muito simbólico para a comunidade negra, para que a sociedade retire o racismo estrutural existente nas instituições públicas e privadas, assim como o racismo individual. “As ‘brincadeirinhas’ que permeiam a nossa sociedade colocam uma baixa autoestima para o negro, para as crianças. Há necessidade de isso ser revertido e já está sendo revertido, ainda que paulatinamente. O processo de conscientização é um processo em doses homeopáticas, lentas e graduais, e é necessário que o Estado tenha postura ativa nesse processo”, avaliou.

São parceiros nessa campanha a Associação Mato-Grossense dos Magistrados, Água Puríssima, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil, Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso, Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso. Também estão juntos na parcria as escolas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça Mato Grosso, da Magistratuta Mato-Grossense, do Tribunal Regional Eleitoral, Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região, Escola de Contas do Estado, Centro Educadional de Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público de Mato Grosso, Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso, da Polícia Militar, da Polícia Civil, Associação Mato-Grossense dos Magistrados (Amam), Corpo de Bombeiros, além do Governo do Estado por meio da Setasc. Cemulher e Famato. O evento contou com a distribuição de mudas pelo projeto Verde Novo.
Participaram da caminhada os movimentos Projeto Mizizi, Unegro, Conselho Nacional de Promoção e Igualdade Social, Centro Nacional de Cidadania Negra e ainda o Coletivo Herdeiras do Quaritêre.
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida da concentração do evento com várias pessoas vestindo camiseta da caminhada. Imagem 2: Foto colorida de duas mulheres, uma ao lado da outra. Elas usam camisa branca da caminhada. Imagem 3: Foto colorida com três pessoas se abraçando, duas mulheres e um homem.
Lígia Saito e Alcione dos Anjos
Fotos: Ednilson Aguiar
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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TJ MT
Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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