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Cobrança de seguro por carga roubada é mantida após rejeição de prescrição

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Seguradora foi condenada a pagar R$ 205.385,98 por roubo de carga após não comprovar negativa formal de cobertura.

  • O pedido administrativo suspendeu o prazo prescricional, mantendo válida a ação da empresa segurada.

O roubo de uma carga de produtos alimentícios, ocorrido em abril de 2017, resultou na manutenção da condenação da seguradora ao pagamento de R$ 205.385,98 à empresa segurada. O valor corresponde à indenização prevista na apólice, já com o abatimento de 20% referente à franquia contratual.

A empresa de seguros alegava que o direito de ação estaria prescrito, defendendo a aplicação do prazo de um ano previsto no Código Civil. O argumento, porém, foi afastado. O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro aplicou o entendimento consolidado na Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o pedido administrativo de indenização suspende o prazo prescricional até a seguradora comunicar formalmente a negativa de cobertura.

No caso, ficou comprovado que o sinistro foi comunicado logo após o ocorrido, com envio de boletim de ocorrência, notas fiscais e demais documentos exigidos. Também houve registros de cobranças administrativas e reclamação junto à Susep, sem que a seguradora apresentasse resposta definitiva sobre a cobertura.

Diante da ausência de negativa expressa, o prazo prescricional não chegou a ser iniciado, o que afastou a tese de prescrição.

No mérito, a seguradora tentou discutir supostas falhas na comunicação do sinistro e divergências em documentos, além de questionar o valor da indenização. Esses pontos, contudo, não foram analisados por terem sido apresentados apenas na fase recursal, configurando inovação indevida.

A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual, com inversão do ônus da prova em favor da segurada. Como a empresa de seguros não demonstrou irregularidade na comunicação do sinistro, a condenação foi mantida integralmente, com majoração dos honorários advocatícios em grau de recurso.

Processo nº 1004837-63.2021.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entidades públicas e sociais encontram soluções simultâneas para assistidos no PopRuaJud

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Realizado em Rondonópolis na quinta-feira (14), o Mutirão PopRuaJud foi essencial para fortalecer o trabalho de instituições públicas e entidades sociais que atuam diretamente com pessoas em situação de vulnerabilidade. Com uma série de serviços reunidos em um único espaço, a ação permitiu a resolução simultânea de demandas diversificadas com maior facilidade e rapidez.

A Fundação Lar Cristão de Rondonópolis, por exemplo, aproveitou a iniciativa para solucionar pendências de um grupo de 15 pessoas. O grupo assistido pela entidade sem fins lucrativos conseguiu atendimento médico, regularização de documentos, acesso a benefícios previdenciários, entre vários outros serviços ofertados pelo mutirão.

“O PopRuaJud é uma bênção. Já é o segundo que participamos e sempre fomos muito bem atendidos por todos. É uma alegria para a cidade e sua população ver que ainda existem instituições, como o Judiciário, pensando nos menos favorecidos”, avaliou a presidente da Fundação Lar Cristão, Ana Mariza Panes do Rego.

Ainda segundo ela, a ação agiliza processos que, fora do mutirão, poderiam levar meses para serem concluídos. “Isso facilita muito o nosso trabalho. Muitas dessas pessoas chegam até nós sem nenhuma identificação. Então, esse trabalho faz com que eles se tornem pessoas com documentação e com seus direitos garantidos”, completou Ana.

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Outro exemplo veio do município de Araguainha, situado a cerca de 254 km de Rondonópolis, que mobilizou um grupo de 14 pessoas para participar do mutirão, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A assistente social Sônia Rocha foi uma das responsáveis por acompanhar a caravana, composta em sua maioria por idosos.

“Nós viemos ao todo com 14 pessoas, sendo 11 idosos. A maioria deles estava em busca do acesso ao benefício da aposentadoria, emissão de documentos e também regularização de documentos. Vimos nessa ação uma grande oportunidade de encontrar várias soluções em um só local”, destacou a assistente social.

Mutirão PopRuaJud

O Mutirão PopRuaJud em Rondonópolis foi realizado com o objetivo de garantir acesso a serviços essenciais à população em situação de rua e vulnerabilidade social. A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

Durante o mutirão, foram ofertados atendimentos jurídicos, serviços de assistência social, consultas na área da saúde, além de banho solidário e doações. A ação também contou com a parceria do programa “Registre-se!”, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, voltado à erradicação do sub-registro civil com a emissão de documentos básicos.

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Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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