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Paulo Araújo propõe criação da Política Estadual de Prevenção e Tratamento do Câncer Masculino

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A luta contra o câncer masculino ganhou um novo reforço na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou, durante a sessão plenária da última quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 1715/2025, que institui a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento do Câncer Masculino. A proposta estabelece diretrizes e ações permanentes voltadas à saúde do homem, com foco especial na prevenção do câncer de próstata e do câncer testicular.

De acordo com o parlamentar, a iniciativa busca quebrar paradigmas culturais e aproximar os homens dos serviços de saúde, promovendo uma mudança de comportamento que salve vidas. “Ainda há muito preconceito e desinformação quando se fala em prevenção entre os homens. Muitos só procuram atendimento quando os sintomas já estão avançados, e isso tem custado vidas. A nossa proposta vem justamente para mudar essa realidade, incentivando o cuidado com a saúde e garantindo atendimento especializado e gratuito em todo o estado”, destacou Paulo Araújo.

A política estadual proposta abrange campanhas permanentes de conscientização, ampliação do acesso aos serviços especializados em urologia e oncologia, além de capacitação de profissionais de saúde para o atendimento humanizado ao público masculino. O texto também prevê parcerias com universidades, conselhos de saúde, empresas e organizações da sociedade civil, visando fortalecer as ações educativas e de prevenção.

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O projeto ainda institui o Mês Estadual de Conscientização sobre o Câncer Masculino, a ser celebrado anualmente em novembro, reforçando as ações da campanha: “Novembro Azul”. Durante o período, o Poder Público deverá realizar mutirões de exames preventivos, campanhas educativas e iluminação de prédios públicos na cor azul, como forma de chamar atenção para o tema. “Esse projeto é um compromisso com a vida e com a saúde dos homens mato-grossenses. Queremos que o Estado atue de forma permanente, descentralizada e preventiva, garantindo que o diagnóstico chegue cedo e o tratamento seja acessível a todos”, completou o deputado.

Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de próstata é o segundo tipo mais comum entre os homens brasileiros, atrás apenas do câncer de pele não melanoma. Estima-se que milhares de novos casos sejam registrados anualmente, muitos deles evitáveis com prevenção e diagnóstico precoce.

O Projeto de Lei, agora passará por cinco sessões e, posteriormente segue para análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa, antes de ser votado em plenário.

Fonte: ALMT – MT

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Assembleia aprova projeto de lei que estimula a atividade de podologia em MT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, na sessão de quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 2052/2023, que dispõe sobre o estímulo da atividade de podologia no estado. A proposta, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), segue agora para o governo estadual, que poderá sancionar ou vetar o texto.

Durante a apreciação em plenário, os deputados rejeitaram os Substitutivos Integrais nºs 01 e 02. O autor da proposta destacou que o consenso entre os parlamentares e os profissionais da área foi essencial para a aprovação. “O texto aprovado é fruto de um acordo coletivo entre os profissionais podólogos e os deputados”, afirmou Wilson Santos, reforçando que a Assembleia permanece aberta para eventuais ajustes futuros na legislação.

O projeto estabelece que, para exercer a atividade, o profissional deve possuir formação de nível superior em podologia, aprovada por órgão competente e regulamentada pelo Ministério da Educação. Já os técnicos em podologia com formação de nível médio precisam ser habilitados em curso técnico específico reconhecido oficialmente.

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Entre as atribuições da profissão, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 3221-10) do Ministério do Trabalho e Emprego, estão o tratamento com equipamentos tecnológicos da área da saúde, a modelação e confecção de órteses e palmilhas, além do tratamento de podopatias superficiais dos pés.

O texto também determina que os estabelecimentos de podologia utilizem produtos devidamente registrados e rotulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após os procedimentos, os materiais devem ser acondicionados e descartados de forma adequada, com o lixo contaminado destinado à incineração.

A atividade poderá ser exercida em clínicas de estética, estabelecimentos especializados em podologia, associações, hospitais, unidades básicas de saúde, agremiações esportivas, domicílios e por profissionais autônomos. Nesses locais, o funcionamento dependerá da emissão de alvará ou licença por parte do órgão competente.

Fonte: ALMT – MT

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