POLÍTICA MT
Lúdio Cabral recomenda que escolas sejam postos de vacinação contra covid para crianças
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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O deputado estadual e médico sanitarista Lúdio Cabral (PT) apresenta, na sessão desta quarta-feira (9), requerimento ao governador e ao secretário de Estado de Saúde para que as escolas se tornem postos de vacinação contra a Covid-19, para ampliar a imunização das crianças em Mato Grosso. Levantamento feito por Lúdio na terça-feira (8) mostrou que menos de 33 mil crianças entre 5 e 11 anos receberam a vacina contra covid no estado, o que corresponde a cerca de 6% da população dessa faixa etária.
Lúdio recomenda que o início do ano letivo seja acompanhado do início da vacinação nas escolas, e que a vacina seja aplicada nas crianças mediante autorização dos pais ou responsáveis. Além do requerimento ao governo, o parlamentar enviou também ofícios com a recomendação à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e ao Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems).
“Menos de 33 mil crianças entre 5 e 11 anos receberam a 1ª dose da vacina contra a covid, dentre as quase 500 mil que moram em Mato Grosso. Em meio ao tsunami provocado pela variante ômicron, no início do ano letivo, com o retorno das aulas presenciais, as crianças deveriam estar sendo vacinadas dentro das escolas. Esse é o esforço que o governo e prefeitura deveriam estar fazendo agora para ampliar a cobertura vacinal e proteger as crianças da covid”, disse Lúdio.
A variante ômicron provocou novo aumento dos casos de covid-19 no Brasil e em Mato Grosso. O deputado explicou que as vacinas protegem contra as formas graves da doença, de modo a evitar a intubação e a morte. Ele destacou também a necessidade de manter os cuidados como uso de máscaras, distanciamento físico e higiene das mãos com água e sabão ou álcool em gel para evitar o contágio.
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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
Fonte: ALMT – MT
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