POLÍTICA MT
Diego Guimarães propõe fim de multas no centro de Cuiabá e área coberta no aeroporto para motoristas de aplicativo
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O deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) protocolou, na Assembleia Legislativa, na quarta-feira (1º), duas indicações oficiais que visam reestruturar as condições de trabalho dos motoristas de aplicativo em Cuiabá e Várzea Grande. As propostas atacam diretamente os dois maiores gargalos da categoria na região metropolitana, referentes às multas frequentes por desembarque de passageiros na região central da capital e a falta de abrigo contra o calor extremo no Aeroporto Internacional Marechal Rondon.
As iniciativas apresentadas no Plenário das Deliberações buscam garantir o direito ao trabalho seguro e pôr fim ao dilema diário dos motoristas de aplicativos de empresas como Uber e 99, dentre outras. Conforme o deputado Diego Guimarães, após ouvir relatos dos motoristas de app, a escassez de espaços regulamentados atualmente força os profissionais a escolherem entre recusar passageiros ou realizar paradas rápidas em locais inadequados, o que gera penalidades severas e retenções no trânsito.
Ainda de acordo com o parlamentar, não se trata apenas de organizar o tráfego, mas de modernizar a infraestrutura urbana, fomentando o comércio que depende da circulação de consumidores e garantindo o direito ao trabalho digno e seguro.
Parada livre – Na Indicação nº 2222/2026 direcionada à Prefeitura de Cuiabá, à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e à CS Mobi, concessionária responsável pela gestão do estacionamento rotativo, o deputado Diego Guimarães cobra a criação de pontos estratégicos e regulamentados de embarque e desembarque no coração comercial da capital. O documento sugere um modelo em que essas áreas de parada rápida tenham tempo de permanência estritamente controlado, mas com isenção total da taxa da Zona Azul.
Para que a mudança seja viável, a redistribuição das vagas seria feita de forma organizada e técnica junto à CS Mobi, garantindo que o novo layout não cause desequilíbrio no contrato de concessão vigente. Além disso, o projeto traz como exigência que a definição exata das baias ocorra somente após consulta direta com os representantes dos motoristas parceiros da Uber, 99 e similares.
O deputado justifica que são esses profissionais que conhecem a realidade das vias e os gargalos diários, sendo os únicos capazes de garantir que a demarcação seja efetiva e atenda à demanda real da cidade.
Aeroporto – Olhando para o fluxo de viagens intermunicipais, o deputado acionou o Diretor-Presidente da concessionária Centro Oeste Airports (COA), Marco Antônio Migliorini, e a Diretoria de Operações e Relações Governamentais da Uber no Brasil, buscando beneficiar também os motoristas da 99 e similares. A Indicação nº 2223/2026, busca uma cooperação financeira e técnica para criar uma área de embarque e desembarque de excelência no Aeroporto Internacional Marechal Rondon.
Embora o bolsão para a fila virtual criado pela concessionária tenha sido um avanço importante para o fluxo viário local, a ponta final do atendimento continua crítica. Em uma região onde as temperaturas frequentemente ultrapassam os 40°C, a ausência de cobertura expõe motoristas e passageiros, incluindo idosos e crianças carregando bagagens pesadas, ao sol severo e a chuvas sazonais, gerando riscos de desidratação e desgaste físico.
Para solucionar o problema, o parlamentar propõe uma zona exclusiva equipada com proteção climática por meio de uma cobertura estruturada completa. O projeto também prevê melhorias substanciais em segurança pública e viária, incluindo iluminação reforçada e monitoramento por câmeras para mitigar o risco de assaltos, além de sinalização vertical, horizontal e calçadas adaptadas para evitar atropelamentos e colisões.
Com essa medida, o objetivo é alinhar Mato Grosso aos padrões dos grandes hubs aeroportuários do Brasil e do mundo que já adotam “Zonas de Aplicativos” integradas e cobertas como referência de eficiência, a exemplo de Brasília, Congonhas, Guarulhos, JFK em Nova York e Los Angeles (LAX). Ambas as indicações já seguem os trâmites regimentais da ALMT e serão encaminhadas formalmente aos órgãos e empresas competentes para que as medidas sejam viabilizadas.
Fonte: ALMT – MT
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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
Fonte: ALMT – MT
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