POLÍTICA MT
ALMT inicia tramitação da LOA 2026 com audiência pública no dia 4 de novembro
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inicia a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2026, com a realização da primeira audiência pública no dia 4 de novembro, às 9h, na Sala de Reuniões das Comissões Deputada Sarita Baracat (Sala 226). A reunião será promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e marca o início das discussões sobre a proposta encaminhada pelo governo do estado.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma das principais peças de planejamento do orçamento público, responsável por definir a previsão de receitas e a fixação das despesas do estado para o exercício seguinte. O projeto foi entregue à Assembleia Legislativa no dia 30 de setembro, dentro do prazo constitucional estabelecido para o Poder Executivo, e lido em plenário no dia 8 de outubro, cumprindo as etapas iniciais do cronograma legislativo.
De acordo com o presidente da CCJR, deputado Eduardo Botelho, o Projeto de Lei nº 1576/2025 cumpriu a primeira pauta por cinco sessões ordinárias e chegou à comissão na última quinta-feira (23) e já está em análise técnica.
“Esse projeto trata da LOA, a Lei Orçamentária Anual de 2026. É um importante instrumento que será transformado em uma lei que vai disciplinar a arrecadação e os gastos de recursos públicos aqui no Estado de Mato Grosso em 2026. A previsão é de arrecadação de R$ 40 bilhões. Na CCJR, já foi designado um grupo de pareceristas para fazer a análise técnica em relação à constitucionalidade, à legalidade e à fundamentalidade deste projeto de lei. Nós teremos ainda, durante a tramitação, audiências públicas. É um momento em que você, cidadão, tem a oportunidade de interferir nas decisões do governo, de influenciar e dizer como o dinheiro público será gasto em 2026”, destacou Botelho.
A audiência pública da CCJR será a primeira de duas etapas de debate. Nela, serão discutidos os aspectos de legalidade e constitucionalidade do texto. Após essa fase, a comissão deve emitir parecer no dia 18 de novembro, antes da votação em primeira discussão, prevista para o dia 19 de novembro.
O processo segue com a abertura do prazo para apresentação de emendas em 24 de novembro. Já a segunda audiência pública, conduzida pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), ocorrerá em 4 de dezembro, às 14h.
O parecer conjunto da CCJR e da CFAEO está previsto para o dia 16 de dezembro, seguido da votação em segunda discussão e redação final no dia 17 de dezembro, quando o projeto será encaminhado para sanção do Poder Executivo.
A realização das audiências públicas reforça o compromisso da Assembleia Legislativa com a transparência e a participação popular no processo de definição do orçamento público, que orientará a execução das políticas públicas e investimentos do Governo de Mato Grosso em 2026.
Fonte: ALMT – MT
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Assembleia aprova projeto de lei que estimula a atividade de podologia em MT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, na sessão de quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 2052/2023, que dispõe sobre o estímulo da atividade de podologia no estado. A proposta, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), segue agora para o governo estadual, que poderá sancionar ou vetar o texto.
Durante a apreciação em plenário, os deputados rejeitaram os Substitutivos Integrais nºs 01 e 02. O autor da proposta destacou que o consenso entre os parlamentares e os profissionais da área foi essencial para a aprovação. “O texto aprovado é fruto de um acordo coletivo entre os profissionais podólogos e os deputados”, afirmou Wilson Santos, reforçando que a Assembleia permanece aberta para eventuais ajustes futuros na legislação.
O projeto estabelece que, para exercer a atividade, o profissional deve possuir formação de nível superior em podologia, aprovada por órgão competente e regulamentada pelo Ministério da Educação. Já os técnicos em podologia com formação de nível médio precisam ser habilitados em curso técnico específico reconhecido oficialmente.
Entre as atribuições da profissão, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 3221-10) do Ministério do Trabalho e Emprego, estão o tratamento com equipamentos tecnológicos da área da saúde, a modelação e confecção de órteses e palmilhas, além do tratamento de podopatias superficiais dos pés.
O texto também determina que os estabelecimentos de podologia utilizem produtos devidamente registrados e rotulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após os procedimentos, os materiais devem ser acondicionados e descartados de forma adequada, com o lixo contaminado destinado à incineração.
A atividade poderá ser exercida em clínicas de estética, estabelecimentos especializados em podologia, associações, hospitais, unidades básicas de saúde, agremiações esportivas, domicílios e por profissionais autônomos. Nesses locais, o funcionamento dependerá da emissão de alvará ou licença por parte do órgão competente.
Fonte: ALMT – MT
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