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Com lei que altera Estatuto, vitória no Legislativo é celebrada pela advocacia

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As alterações no Estatuto da Advocacia sancionadas na última semana representam o resultado de longo esforço da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto por meio do Conselho Federal quanto por outras instâncias e órgãos da entidade. O texto foi publicado no dia 3 deste mês, no Diário Oficial da União. A Lei 14.365/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), registra diversas conquistas para a classe. 

“Essa lei é resultado do trabalho conjunto da diretoria do Conselho Federal com presidentes de seccionais, conselheiras e conselheiros federais e seccionais, membros de comissões e de caixas de assistência”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

A Lei 14.365/22 promoveu mudanças no conteúdo das Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e 13.105/15 (Código de Processo Civil). Modificou também o Decreto-Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal). O texto inclui disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

Trabalho coletivo

Durante toda a tramitação do projeto, a OAB se movimentou para aprimorar o texto, em reuniões com parlamentares e operadores do direito. Além do autor da matéria e dos relatores, também houve encontros com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

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A tramitação da proposta legislativa teve início, na Câmara dos Deputados, em 2020, na gestão de Felipe Santa Cruz à frente da OAB Nacional, para quem a aprovação seria “uma vitória no tocante às prerrogativas da advocacia, que, por consequência, contribuem efetivamente para a garantia da defesa dos direitos do cidadão em juízo”. 

O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, Marcos Mero, comemora e afirma que esta é uma lei de grande importância, sobretudo no que diz respeito ao fortalecimento das prerrogativas. “Todo o CFOAB se uniu em prol da causa. Tivemos uma grande articulação no Congresso Nacional e contamos com a sensibilidade do presidente da Câmara, do relator do projeto, do presidente do Senado, advogado de carreira, e o relator no Senado também. Foi, portanto, uma vitória coletiva.”

Segundo Mero, “já iniciamos as tratativas, estamos estudando os temas para despachar com os líderes, presidentes, para que a lei seja sancionada na maior parte possível, sobretudo pelo fato de entendermos que essa legislação é a maior vitória legislativa da advocacia após a criação do próprio Estatuto”, enfatiza. 

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O coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais, Erinaldo Dantas, também entende as mudanças como um avanço significativo de prerrogativas. “Temos de parabenizar o presidente Beto Simonetti. Ele tem feito jus ao que diz de gestão da advocacia para a advocacia, trazendo significativos avanços. Neste caso, são dispositivos do dia a dia do trabalho da advocacia, então percebe-se o trabalho feito por quem está lá também no dia a dia da operacionalização”, afirma.

Paulo Maia, presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB Nacional, também reforça o papel do Conselho Federal nas conquistas alcançadas até aqui. “Em primeiro lugar, a ampliação das prerrogativas decorre sempre de uma atuação forte da OAB, que é sentinela vigilante da defesa das prerrogativas e não mede esforços para as aprimorar, porque sabe que elas pertencem a cada cidadão, mas exercitadas por advogados”, disse.

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Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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