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Senadora cobra aplicação da lei do feminicídio e cita dados do Caliandra

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A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) apresentou, durante pronunciamento em Plenário na quarta-feira (2), os números do Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso, e criticou a lentidão da Justiça na aplicação da Lei Antifeminicídio (Lei 14.994, de 2024). “Os números que trago hoje a esta tribuna são fruto de um magnífico trabalho do Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso, com o apoio da Polícia Civil. Das 75 mulheres vítimas de feminicídio no estado desde 2024, apenas três tinham medidas protetivas contra o agressor. Outro dado importante: apenas 12 das 75 haviam registrado boletim de ocorrência por violência doméstica”, alertou.
Segundo a parlamentar, embora a legislação tenha aumentado as penas e estabelecido prioridade no julgamento desses casos, poucas condenações ocorreram em 266 dias de vigência. “Estou falando de Mato Grosso, mas, se você estender essa análise para todo o Brasil, ela é a mesma; a lentidão é geral. Em 266 dias da sanção de uma lei que prevê prioridade nos processos de feminicídio, três feminicidas condenados. Essa lentidão não ajuda em nada a nossa luta. É uma Justiça lenta, que muitas vezes beneficia quem tem dinheiro para pagar um bom advogado”, disse.
A senadora parabenizou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Polícia Judiciária Civil (PJC) pelo trabalho de monitoramento realizado no estado. “O Caliandra possui uma série histórica, desde 2019, que evidencia toda a escalada da violência contra a mulher em Mato Grosso. Rendo aqui minhas homenagens ao procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, à delegada Daniela Maidel e a todos os profissionais de segurança que atuam no combate ao feminicídio”, destacou.

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, ficou feliz pela referência ao trabalho desenvolvido pelo MPMT. “Agradeço à senadora Margareth Buzetti pelo reconhecimento ao trabalho do Ministério Público de Mato Grosso, especialmente ao Observatório Caliandra. A menção feita em Plenário valoriza o esforço de todos os profissionais envolvidos no enfrentamento à violência contra a mulher. Seguiremos firmes na missão de produzir dados confiáveis, apoiar políticas públicas e cobrar a efetiva aplicação da Lei Antifeminicídio. Esse apoio fortalece ainda mais nossa atuação em defesa das mulheres mato-grossenses”, declarou.
(Com informações da Agência Senado)
Foto: Carlos Moura | Agência Senado

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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