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Para evitar ação judicial servidores vão pagar R$ 10,9 mil ao erário
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Após terem sido flagrados carregando e transportando 10 caixas de cerveja em veículo oficial da Prefeitura de Itiquira, em um supermercado localizado em Campo Grande (MS), três servidores do município vão ter que desembolsar quase R$ 11 mil com pagamento de multa civil, danos morais coletivos, extrapatrimoniais e restituição do valor gasto com combustível e diária. As obrigações constam em acordos de não persecução cível celebrados com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso uma semana após a ocorrência do fato.
Segundo o MPMT, os valores estabelecidos para pagamento de danos morais coletivos e extrapatrimoniais variaram de acordo com a posição hierárquica ocupada por cada servidor envolvido, a escolaridade e responsabilidade do respectivo cargo para a integridade no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira. Dos três, um efetuará o pagamento referente a 20 vezes o valor das 10 caixas de cervejas adquiridas, totalizando R$ 3.348,00 – equivalente a 200 caixas do produto. Os outros dois pagarão, respectivamente, 15 e 05 vezes o valor da aquisição, correspondentes a 150 e 50 caixas a título de dano extrapatrimonial.
Já os valores referentes a vantagem indevida auferida com o ato englobaram a restituição do valor estimado de combustível para o percurso de Campo Grande (MS) a Itiquira e o pagamento da diária do motorista, além de multa civil de igual valor, totalizaram, para cada servidor, R$ 1.427,54.
Eventual descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas implicará no prosseguimento do inquérito civil e no ajuizamento de ação de improbidade administrativa. Os servidores estarão sujeitos ainda ao pagamento das multas previstas no acordo, no valor de R$ 1 mil por mês de atraso e por obrigação.
Os valores estabelecidos no acordo serão destinados aos cofres públicos do município e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Itiquira.


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TAC garante capacitação de intérpretes de libras como instrutores

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), no qual a autarquia se compromete a capacitar profissionais tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como instrutores de trânsito (aulas práticas). Conforme o acordo, o Detran-MT abrirá 50 vagas este ano na Escola Pública de Trânsito para tradutores de Libras, em curso presencial ou na modalidade de ensino a distância.
Nos próximos anos, o Detran-MT deverá disponibilizar, no mínimo, 20% das vagas dos cursos na área de trânsito aos tradutores e intérpretes de Libras, incluindo o de formação de instrutor de trânsito. A instituição também assumiu o compromisso de realizar o credenciamento temporário desses profissionais, mediante preenchimento dos pré-requisitos definidos pela legislação, para que possam prestar serviço junto às autoescolas de Mato Grosso, atendendo aos alunos candidatos com deficiência auditiva nos cursos de formação.
O TAC foi firmado nos autos de um inquérito civil instaurado pela 34ª Promotoria de Justiça Civil de Cuiabá – com tutela individual e coletiva da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência – para apurar o eventual descumprimento de leis e do Código de Trânsito Brasileiro, que assegura “ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas”.
No decorrer do inquérito, verificou-se que a logística durante as aulas práticas de direção dificulta a atuação do intérprete da Libras uma vez que, posicionado no banco traseiro do veículo, esse profissional deve transmitir em tempo real as informações em Libras para o instrutor e este, sentado no banco do passageiro, repassar ao aluno surdo que conduz o veículo.
As pessoas ouvidas concluíram que o ideal é que o tradutor e intérprete da Libras tenha a formação específica na área de trânsito. Além disso, há uma carência de instrutores com conhecimento de Libras, que possam ser contratados pelas autoescolas para atender especificamente aos alunos surdos.
A capacitação permitirá que tradutores e intérpretes de Libras se tornem instrutores de trânsito e, uma vez credenciados pelo Detran-MT, estejam habilitados a prestar o serviço às autoescolas nas aulas práticas de direção para alunos surdos.
As providências adotadas deverão ser informadas no prazo de 90 dias. O descumprimento injustificado das obrigações implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00. O TAC, foi assinado pelo promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone e pelo presidente do Detran-MT, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos.
Foto: Detran-MT
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