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Município é notificado a oferecer transporte escolar na zona rural
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou o Município de Novo Mundo, distante 785 Km de Cuiabá, para que forneça, imediatamente, transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos das comunidades rurais do Pré-assentamento Boa Esperança, localizado dentro da Gleba Nhandú. A medida visa garantir aos estudantes que residem nessas localidades o acesso a todas as escolas públicas situadas tanto na zona rural quanto na área urbana.
Na notificação, a promotora de Justiça Ana Paula Furlan Teixeira recomenda ainda que sejam concluídos os reparos nos locais de trajeto dos ônibus escolares, incluindo as pontes, mantendo-as em condições de trafegabilidade. Segundo o MPMT, o Pré-assentamento Boa Esperança se encontra dentro da Gleba Nhandú (Ação Reivindicatória nº 0005891-77.2009.4.01.3603, que teve sentença da Justiça Federal de Sinop/MT, favorável à União, reconhecendo a mesma como proprietária da área, decisão esta mantida em sede de liminar pelo Tribunal Regional Federal de 1ª Região).
A Notificação Recomendatória foi expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso após recebimento de denúncia efetuada pelo deputado estadual Valdir Barranco ao procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
Foto: Ilustrativa-FNDE.
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Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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