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MPMT denuncia mandantes e outros envolvidos na morte de advogado

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu, nesta sexta-feira (22), denúncia contra nove pessoas envolvidas no assassinato do advogado Roberto Zampieri, assassinado em 5 de dezembro de 2023, em Cuiabá. A peça acusatória aponta os mandantes do crime e foi apresentada após o retorno dos autos do inquérito policial complementar que tramitou sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme a denúncia, oferecida pelos promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa da Vida, foram denunciados Anibal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo, apontados como mandantes do crime. Ambos foram denunciados pela prática de homicídio qualificado.
As investigações conduzidas inicialmente pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso e posteriormente aprofundadas pela Polícia Federal também resultaram na denúncia de Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, Hedilerson Fialho Martins Barbosa, Antônio Gomes da Silva, Gilberto Louzada da Silva, Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater, apontados como integrantes da organização criminosa contratada para executar o advogado.
O Ministério Público destaca ainda que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Antônio Gomes da Silva já haviam sido denunciados anteriormente pela prática de homicídio qualificado e já se encontram pronunciados para julgamento perante o Tribunal do Júri.
Além disso, os autos revelaram a participação direta de Gilberto Louzada da Silva no homicídio, razão pela qual também lhe foi imputada a prática do crime na nova denúncia apresentada pelo MPMT.
Os autos tramitam sob segredo de justiça, motivo pelo qual não são divulgados detalhes sobre os fatos narrados na denúncia. Contudo, o Ministério Público já requereu à 12ª Vara Criminal da Capital o levantamento do sigilo processual.
A denúncia é assinada pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, Elide Manzini de Campos, Vinicius Gahyva Martins e Rodrigo Ribeiro Domingues.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP aponta falhas na venda de ingressos em casa de shows de Cuiabá

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá expediu, na quinta-feira (21), notificação recomendatória após identificar possíveis irregularidades na venda de ingressos para eventos na capital, especialmente quanto ao direito à meia-entrada.Foram constatadas falhas na divulgação de informações obrigatórias ao público. Entre os problemas apontados estão a falta de clareza sobre a quantidade de ingressos destinados à meia-entrada, a ausência de informações sobre o total de bilhetes disponíveis e dúvidas quanto às regras aplicadas a diferentes categorias de beneficiários.O Ministério Público também questiona a comercialização do modelo denominado “meia-solidária”. Segundo a notificação, a modalidade estaria sendo oferecida sem informações claras sobre suas condições e finalidade, gerando dúvidas quanto ao direito legal à meia-entrada, além da limitação do benefício em determinados setores dos eventos, o que pode restringir o acesso de quem tem direito ao desconto.Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa passe a informar, de forma clara e acessível, o total de ingressos disponíveis, a quantidade destinada à meia-entrada e eventuais esgotamentos. Também reforça que o desconto deve ser garantido a todos os públicos previstos em lei, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da capital, “a transparência na comercialização de ingressos é essencial para garantir o direito à informação e à efetiva aplicação dos benefícios legais. O consumidor precisa ter acesso claro às condições de compra e aos direitos assegurados por lei”.A promotora acrescenta que o Ministério Público permanecerá atento à atuação das casas de shows e organizadores de eventos na capital, especialmente quanto ao cumprimento do dever de informação ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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