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MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Réu é condenado a 16 anos de reclusão por matar motociclista em estrada
Deocimar Silva da Guia foi condenado a 16 anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicial fechado, por causar a morte de um motociclista ao dirigir embriagado na estrada de Chapada dos Guimarães. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na quinta-feira (25). O Conselho de Sentença acolheu a tese da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos e reconheceu que o condenado praticou homicídio com dolo eventual, ao assumir o risco de matar ao conduzir veículo sob efeito de álcool, em alta velocidade e na contramão. Os jurados também reconheceram o crime de embriaguez ao volante e a qualificadora de perigo comum no homicídio. O acusado foi absolvido das imputações de omissão de socorro e fuga do local do acidente. Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou ainda a suspensão do direito de dirigir por três anos e a prisão imediata do condenado para cumprimento da pena.“A condenação a 16 anos de prisão demonstra que a sociedade não tolera condutas irresponsáveis no trânsito. Neste caso, o réu dirigia embriagado, em alta velocidade e assumiu o risco de causar uma tragédia, resultando na morte de um motociclista. O veredito do Tribunal do Júri reafirma que haverá responsabilização para quem coloca a vida de outras pessoas em risco. Além da resposta penal, a decisão tem um importante caráter educativo: dirigir sob efeito de álcool pode destruir famílias e levar a condenações severas”, argumentou a promotora de Justiça. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em abril de 2021 na MT-251, estrada que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães. As investigações apontaram que o réu conduzia um Honda Civic embriagado, em velocidade aproximada de 115 km/h e trafegando na contramão, quando colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida por Célio Marcos de Oliveira. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Processo 1001010-50.2023.8.11.0042.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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