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Biomédico é condenado a 19 anos de prisão por estupro de vulnerável
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Um homem de 67 anos foi condenado a 19 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão pela prática de estupro de vulnerável por diversas vezes em Itiquira (a 357 km de Cuiabá). Conforme a sentença do dia 18 de agosto, Pedro Alves Cabral deve permanecer preso, pagar indenização de R$ 10 mil a cada uma das cinco vítimas (valor suficiente para assumir um caráter pedagógico e não punitivo ao acusado) e perder o cargo público de biomédico da Prefeitura Municipal de Itiquira.
A condenação atende ao que foi requerido pelo Ministério Público de Mato Grosso na fase de alegações finais do processo. A 1ª Promotoria de Justiça de Itiquira denunciou Pedro em março deste ano, logo após requerer a prisão preventiva dele. Segundo a denúncia, ele praticou “atos libidinosos a fim de satisfazer a própria lascívia” com cinco crianças de quatro a nove anos de idade. De acordo com a sentença, a materialidade dos crimes está comprovada, bem como a autoria.
Na denúncia, o Ministério Público acusou o biomédico de, valendo-se do cargo e abusando da confiança que famílias humildes depositavam no réu, se aproveitar de momentos de distração para praticar violência sexual contra as vítimas, tocando na genitália das crianças. A idade das vítimas era de crianças de quatro a nove anos e a visita às suas famílias se dava sob o pretexto de medir a pressão arterial ou entregar remédio a pessoas idosas.
“Do conjunto probatório dos autos, tem-se que as declarações obtidas nos depoimentos especiais das vítimas e das testemunhas tornam incontroversa a materialidade e a autoria delitivas, não havendo espaço para a tese da autodefesa (absolvição por ausência de autoria), porque genérica e desacompanhada de outras provas, tampouco da defesa técnica (absolvição do acusado por falta de provas). Há que se destacar que os relatos das vítimas, em ambas as fases do inquérito e processual, são congruentes, harmônicos e revelam sempre a mesma dinâmica dos fatos.”, consta na decisão da juíza Fernanda Mayumi Kobayashi.
Segundo o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pelo caso, depois da repercussão na cidade dos fatos noticiados nos autos, em razão da prisão do réu, outras cinco novas vítimas foram identificadas, todas relacionadas ao mesmo delito em apuração, o que será objeto de uma segunda ação penal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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