JUSTIÇA
Ministro do STF restabelece direitos políticos de ex-governador do DF
JUSTIÇA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques restabeleceu hoje (5) os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda. Com a decisão, que é provisória, Arruda poderá se candidatar às eleições de outubro. Ele deve disputar uma cadeira de deputado federal pelo DF.
A decisão do ministro foi motivada por um recurso da defesa para suspender as condenações proferidas contra o ex-governador por improbidade administrativa até decisão definitiva do STF, que está julgando a questão da constitucionalidade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa.
Os advogados alegaram que o prazo para registro das candidaturas está próximo e não há previsão para término do julgamento, que foi iniciado nesta semana.
As condenações do ex-governador são decorrentes da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em novembro de 2009 contra um esquema de corrupção envolvendo compra de votos na Câmara Legislativa do Distrito Federal e o suposto pagamento de vantagens ao ex-governador.
Até o momento, não há condenação definitiva (transitada em julgado) contra nenhum dos alvos da Caixa de Pandora, que chegou ter cerca de 50 réus, entre políticos, empresários e operadores.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: EBC Justiça


JUSTIÇA
STF derruba regra do TST com punição para férias pagas em atraso

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 7 votos a 3, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava o pagamento em dobro da remuneração de férias paga em atraso.
A súmula 450 do TST previa o pagamento em dobro também do terço constitucional. A punição deveria ser aplicada sempre que o empregador não respeitasse o prazo de dois dias antes do início do descanso do empregado para pagar a remuneração de férias. Tal prazo consta no artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para chegar à súmula, publicada em 2014, o TST entendeu que, no caso de descumprimento do prazo para pagamento, deveria ser aplicada como punição a mesma sanção prevista para o empregador que desrespeitasse o prazo para concessão de férias, que é de 12 meses a partir da aquisição do direito (artigo 137 da CLT).
Para o relator do tema no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, ao publicar a súmula, o tribunal trabalhista violou os princípios de legalidade e separação de Poderes, pois buscou aplicar a punição prevista para uma hipótese a uma situação diversa, em que a legislação prevê outra sanção.
O entendimento do TST havia sido feito por analogia, pois para a Justiça do Trabalho, ao não pagar as férias dentro do prazo legal, o empregador acaba impedindo o gozo pleno do descanso, o que seria o mesmo que não conceder as férias.
Para Moraes, contudo, mesmo que fosse possível fazer essa analogia, o TST não poderia impor ao empregador uma punição diferente da que já é estipulada pela legislação trabalhista nos casos de atraso do pagamento das férias. Pelo artigo 153 da CLT, a sanção para essa infração é de multa à empresa.
Dessa maneira, “por mais louvável que seja a preocupação em concretizar os direitos fundamentais do trabalhador”, escreveu Moraes, não há “vácuo legislativo” passível de ser preenchido pela súmula do TST.
O relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que divergiram. Para eles, o TST não violou o princípio de separação de Poderes, pois teria apenas interpretado o texto de uma norma legal (CLT) num ponto em que há mais de uma compreensão possível.
No mérito, a corrente divergente entendeu ainda que a proteção aos direitos trabalhistas deve ser integral e efetiva, sob pena da violação dos direitos constitucionais à uma existência digna, ao bem-estar e à justiça social. Sob esse entendimento, não pagar as férias no prazo legal esvazio o direito ao descanso, o que seria inconstitucional.
“O direito fundamental ao trabalho, expressamente reconhecido no texto constitucional de 1988, exige concretização, em sua máxima efetividade, no contexto do Estado Social e Democrático de Direito”, escreveu Fachin.
Edição: Aécio Amado
Fonte: EBC Justiça
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