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Setor cultural: mais de 900 mil perderam emprego no início da pandemia

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Setor cultural: mais de 900 mil perderam emprego no início da pandemia
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Setor cultural: mais de 900 mil perderam emprego no início da pandemia

Mais de 900 mil trabalhadores do setor cultural ficaram sem emprego no início da pandemia de Covid-19, mostram dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta quinta-feira (27). Ao final de 2019, haviam 5,5 milhões de pessoas empregadas no setor, 600 mil a mais do que nos primeiros três meses do ano anterior. No terceiro trimestre de 2020, entratanto, esse número caiu para 4,6 milhões.

Com o avanço da vacinação no país e a consequente retomada dos eventos, houve uma leve recuperação no setor, com a crição de 340 mil postos de trabalho. As novas contratações fizeram com que o número de empregados na área atingisse cerca de 5 milhões de pessoas no segundo trimeste do ano passado, número similar ao observado no início de 2018, mas ainda abaixo do nível de 2019.

O estudo teve como base informações da Pesquisa Nacional de Amostragem de Domicílios (Pnad) Contínua e apresentadas pelo Sistema de Informações e Indicadores em Cultura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Números revelam que o setor seguiu tendência

De acordo com o Ipea, o mercado de trabalho do setor cultural seguiu uma tendência também encontrada no setor não cultural: um crescimento gradual de 2018 até os primeiros meses de 2020, seguido por uma redução do número de pessoas ocupadas, coincidente com o início da pandemia. 

Do final de 2019 até meados de 2020, o número de empregados no setor não cultural passou de 89 milhões para 78 milhões. Já no primeiro trimestre de 2021, houve uma recuperação gradual, atingindo 83 milhões de pessoas. Nesse período, o setor cultural brasileiro foi responsável por 5,7% do total de vínculos do mercado de trabalho, contra 94,3% de trabalhadores do setor não cultural.

Os dados também mostram que, apesar de seguirem a mesma tendência, o setor cultural foi mais afetado pela pandemia: até o final de 2019, o número de empregos criados na área era superior ao do setor não cultural, mas, durante o período pandêmico, teve queda maior.

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Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito

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O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.  Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com regulamentação do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

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A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência.

Em dezembro de 2023, a proposta apresentada pelo governo ao Congresso Nacional para complementar as regras do mercado de bets foi aprovada e a Lei 14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Entre as novidades, um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados.

A publicação de hoje estabelece o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação. De acordo com o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.

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Fonte: EBC Economia

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