ECONOMIA
Procon-DF suspende venda de suco até que rótulo seja alterado
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O Procon-DF determinou a suspensão de distribuição e venda no Distrito Federal dos produtos da linha Del Valle Fresh, fabricado pela Coca-Cola, até que os rótulos sejam corrigidos. Segundo o órgão, a embalagem precisa informar de maneira clara e ostensiva que a bebida não é suco, néctar ou mesmo refresco.
Na avaliação do Procon-DF, as frutas em destaque nos rótulos induzem o consumidor a acreditar que o ingrediente é preponderante na composição do produto, no entanto, o suco de fruta representa apenas 1% da bebida.
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O órgão determina ainda a contrapropaganda para que o consumidor seja informado de maneira clara do que se trata o produto.
A distribuidora Brasal e a Coca-Cola já foram notificadas pelo Procon-DF. A decisão será publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (17) e terá aplicação imediata.
Nos últimos 20 dias, essa é a terceira medida cautelar adotada pelo Proco-DF para suspensão da venda de produtos que induzem o consumidor ao erro. O primeiro foi o McPicanha, que apesar do nome não apresenta o corte no blend de carnes do hambúrguer.
O mesmo problema foi identificado no Whopper Costela, que já teve o nome alterado pelo Burger King para Whopper Paleta Suína. Já o McDonald’s acabou suspendendo a venda do lanche em toda a sua rede.
“Publicidade enganosa é um problema em vários setores, mas quando se fala de alimentos isso é mais grave. No caso do Del Valle Fresh a fruta está em destaque no rótulo que não traz nenhuma informação que esclareça o que é, apenas informa ser alimento sabor X. Mas de fruta mesmo tem 1%, o resto é corante, estabilizante… Nos mercados, o produto está disposto junto com suco, produto que tornou a marca conhecida. O consumidor não sabe o que está comprando”, diz Marcelo Nascimento, diretor do Procon-DF.
Idec questiona classificação da linha Del Valle Fresh como suco: na composição apenas 1,5% é de frutas. Na foto, o produto sabor laranja Foto: Reprodução Segundo o Procon-DF, os produtos da linha Del Valle Fresh não tem a quantidade mínima de fruta para serem considerados suco, néctar ou mesmo refresco. A bebida, ressalta o órgão ainda que gaseificado, não tem percentual mínimo para ser considerada refrigerante.
A análise do órgão considerou que a publicidade da linha, assim como, rotulagem, slogan, promoção comercial e distribuição nos supermercados, dá a entender que os produtos seriam iguais a bebidas de frutas.
O Procon-DF determinou a suspensão depois de acolher uma denúncia feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que alegava que a empresa estava divulgando a bebida como suco de fruta, o que a fabricante nega.
“A decisão do Procon-DF é muito técnica e embasada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e corrobora uma premissa básica: não vale tudo na publicidade. As pessoas não podem ser induzidas a tomar decisões erradas por falta de clareza de informação. A mobilização que vem acontecendo nas redes sociais nas última semanas mostra que os consumidores não vão mais tolerar desrespeito”, destaca Mariana Gondon, advogada do Idec.
Fabricante diz que há transparência
Procurada, a Coca-Cola afirma que a ilustração no rótulo da linha Fresh da marca Del Valle reflete a matéria-prima presente na bebida.
A fabricante diz ainda que “em razão do seu compromisso de transparência com o consumidor, disponibiliza no respectivo rótulo todas as informações referentes à sua composição, incluindo a quantidade de suco presente no produto, em estrita observação à legislação brasileira vigente e normas regulamentadoras dos órgãos competentes da categoria”.
A Coca-Cola destaca “que os produtos da linha Fresh da marca Del Valle não são e nunca foram classificados como suco ou néctar”. A empresa garante, no entanto, que seguirá todas as determinações dos órgãos competentes.


ECONOMIA
Brasil e Argentina concluem acordo de homologação de veículos

O Brasil e a Argentina concluíram a negociação de um acordo para reconhecerem mutuamente as normas de segurança de veículos, anunciaram hoje (30) à noite os ministérios da Economia, da Infraestrutura e das Relações Exteriores. O acordo será assinado em julho por autoridades dos dois países.
Por meio da homologação veicular, os órgãos máximos de trânsito atestam a conformidade dos veículos a normas de segurança e autorizam a circulação no país. Com o acordo, o Brasil reconhecerá a aprovação de um modelo de veículo produzido na Argentina, com o país vizinho fazendo o mesmo com os veículos montados no Brasil.
O acordo, informou o comunicado, facilitará o comércio de veículos entre Brasil e Argentina, reduzindo custos e prazos. “O reconhecimento mútuo de homologações veiculares favorece o desenvolvimento do setor automotivo nos dois países e o incremento dos fluxos de comércio, além de conferir mais previsibilidade e segurança jurídica para os investimentos”, destacou a nota.
Com a homologação, o governo brasileiro reconhecerá a Licença para Configuração de Modelo emitida pelo Ministério de Desenvolvimento Produtivo da Argentina. O país vizinho reconhecerá o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura brasileiro.
Num primeiro momento, o acordo cobrirá cerca de 80% dos itens de segurança de veículos leves de passageiro e leves de carga (categorias M1 e N1, respectivamente). Está prevista a ampliação de itens e a inclusão de novas categorias de veículos, como ônibus e caminhões. Os dois governos pretendem estender o acordo às autopeças.
“O acordo vai ao encontro dos interesses dos setores produtivos dos dois países, que já destacaram em outras oportunidades os benefícios de uma aproximação ainda maior entre Brasil e Argentina, destacando-se a criação de oportunidade para ganhos de competitividade e a otimização de custos e investimento, num setor que possui uma participação significativa no comércio bilateral”, concluiu a nota conjunta.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: EBC Economia
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