AGRONEGÓCIO
Senar lança minicursos em bovinocultura de corte
AGRONEGÓCIO
Brasília (18/03/2022) – O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) lançou dois novos minicursos, gratuitos e online, na área de bovinocultura de corte. As inscrições podem ser feitas pelo site https://ead.senar.org.br/
Os minicursos “Implantação do creep-feeding em propriedades de bovinos de corte” e “Terminação intensiva a pasto – TIP” têm carga horária de até 6 horas cada. Os participantes que concluírem todo o conteúdo e responderem a pesquisa de satisfação podem emitir o certificado.
No treinamento de “Implantação do creep-feeding em propriedades de bovinos de corte”, os participantes vão conhecer as principais recomendações técnicas para a correta implantação do creep-feeding em propriedades rurais de bovino de corte.
O creep-feeding é uma técnica de suplementação de bezerros na fase de cria visando o aumento no ganho de peso dos animais.
Já o minicurso “Terminação intensiva a pasto – TIP” abordará a técnica de engorda de bovinos que utiliza o conceito do confinamento tradicional na terminação de animais a pasto.
O assessor técnico do Senar, Gabriel Sakita, ressalta que o conteúdo foi elaborado para aperfeiçoamento dos profissionais que atuam nessa área.
“São técnicas importantes para a bovinocultura de corte, permitindo o aumento da produtividade por área e redução da idade de abate, encurtando o ciclo de produção. Contudo, o produtor deve ficar atento para a correta implantação e manejo, pois são pontos essenciais para o sucesso dessas técnicas”.
Os conteúdos desenvolvidos são objetivos, práticos e aplicáveis na rotina do campo. Após a matrícula, o acesso é disponibilizado imediatamente e o participante tem o prazo de sete dias para conclusão.
Cada aluno pode realizar a matrícula em um minicurso por vez e tem acesso a um minibook (em formato PDF) com os principais conteúdos para consulta.
Assessoria de Comunicação CNA
Foto: Wenderson Araujo
Telefone: (61) 2109-1419
AGRONEGÓCIO
Atenção: nova etapa da Declaração de Rebanho entra em vigor neste sábado
A partir deste sábado, 1º de novembro, começa oficialmente a segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025 em Goiás, conforme determina a Portaria nº 564/2025 publicada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O prazo para atualização cadastral segue aberto até 31 de dezembro, envolvendo os produtores rurais dos 246 municípios do estado.
A medida é obrigatória para quem mantém animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, suína, aves de subsistência, aquáticos e abelhas. Segundo especialistas, o monitoramento preciso dos rebanhos ganhou relevância adicional nos últimos anos, à medida que o agronegócio goiano busca consolidar sua credibilidade nos mercados nacional e internacional.
“Ter o retrato fiel do nosso rebanho é fundamental para antecipar riscos e direcionar melhor os esforços de vigilância, principalmente em tempos de controle rigoroso de doenças como brucelose, febre aftosa e influenza aviária”, avalia o diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira. Para o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a mobilização dos produtores é estratégica: “É um ato coletivo de responsabilidade e de fortalecimento do agronegócio goiano, que depende diretamente da capacidade de garantir a sanidade dos animais e, consequentemente, o acesso fluido a mercados exigentes.”
Na prática, os produtores devem fazer a declaração preferencialmente online, pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Quem tiver dificuldade pode recorrer presencialmente à rede de Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa. A partir do início do prazo, novas regras entram em vigor: o trânsito de animais fica proibido entre propriedades não declaradas, e as Guias de Trânsito Animal (GTAs) perdem validade após 31 de outubro, exceto nos casos de abate imediato.
A expectativa do setor é fortalecer programas de controle sanitário e prevenir fraudes documentais, num momento em que consumidores e parceiros comerciais estão cada vez mais atentos à procedência e segurança dos alimentos. Quem descumprir o prazo estará sujeito a sanções previstas na legislação estadual, reforçando o recado de que a credibilidade sanitária de Goiás depende do engajamento de todos os elos da cadeia produtiva.
Serviço
- Quando: de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2025
- Onde declarar: Sidago ou presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa
Fonte: Pensar Agro
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