AGRONEGÓCIO
Redução de gastos com energia elétrica no setor rural: Novo marco regulatório de geração distribuída já está em vigor
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Já está em vigor o Marco Regulatório (Lei nº 14.300/2022) para a Geração Distribuída (GD) de energia por usinas geradoras de pequeno porte instaladas em propriedades rurais, como residências, terrenos e similares. No final do ano passado a FAESP, em conjunto com os sindicatos rurais, promoveu um forte incentivo aos produtores do campo para que investissem nessa modalidade de geração de energia, aproveitando a disponibilidade de crédito do BNDES à época para a implementação de novos projetos de micro e minigeração.
Ademar Pereira, presidente do Sindicato Rural de Caconde, se empenhou muito na divulgação dessa proposta e hoje comemora as conquistas. “Foi muito importante a adesão dos produtores rurais. As distribuidoras de energia com as quais tive contato ficaram surpresas com o crescimento da Geração Distribuída aqui na região de Caconde e em todo o Estado de São Paulo. E a demanda vem crescendo”, diz. Muitos produtores rurais perceberam as vantagens que esse sistema oferece e implementaram a GD em suas propriedades. Para isso, a comunicação da FAESP com seus associados foi fundamental. “O trabalho de informações e de incentivo da Federação foi fantástico, porque sensibiliza o produtor e também quem tem condições de desenvolver políticas públicas para que isso ocorra com cada vez mais intensidade. Foi um trabalho estratégico e de suporte técnico da FAESP que teve resultados reais”, ressalta Ademar.
A principal vantagem para o produtor rural que se utiliza do GD é a redução praticamente a zero dos custos, considerando o aumento da conta por causa da crise hídrica, que deixou a energia elétrica mais cara em todo o País. Outra vantagem é em relação às práticas ambientais, pois o produtor rural instala equipamentos para aproveitamento de fontes alternativas, gerando energia solar, eólica e biomassa. Assim, a energia que o produtor rural iria comprar da distribuidora está sendo substituída por uma fonte limpa e renovável, deixando mais energia do sistema “convencional” para uso de outros consumidores.
Mesmo quem der início hoje à GD em suas propriedades terá possibilidade de conseguir crédito, seja junto ao BNDES (com taxa de 3% e cinco anos de carência, mas depende da disponibilidade de recursos para empréstimo) ou outras fontes de financiamento, como cooperativas de crédito – os sindicatos rurais fornecem informações sobre onde obter esses financiamentos. Além disso, novos usuários que implementarem a GD até 06/01/2023 continuarão isentos de cobranças de tarifas sobre o excedente da produção de energia até 31 de dezembro de 2045. Em relação à cobrança de tarifas, o texto da Lei nº 14.300/2022 incorporou sugestão da FAESP permitindo que o pagamento da tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) – que é aplicada quando o consumidor precisa ter acesso ao serviço da distribuidora de energia – relativa a geração de energia fotovoltaica (solar) seja feito com a própria energia gerada pelo produtor.
Como funciona a Geração Distribuída
Na prática, é um sistema de compensação para o consumidor (neste caso, o produtor rural que faz a geração de energia). O produtor rural consome a energia que ele próprio produziu e o que sobra (o excedente) é entregue para a distribuidora criando um “saldo”. Quando o produtor rural precisar utilizar a energia desse “saldo”, ele solicita à distribuidora, e a tarifa pelo uso desse serviço pode ser paga com o excedente. O marco regulatório, que entrou em vigor neste mês, estabelece ainda que os pequenos produtores de energia fiquem isentos da Tusd até 2045.Usando como exemplo a energia solar, que é a mais empregada nos empreendimentos de Geração Distribuída, tudo o que gerado ao longo do dia é consumido no mesmo momento. O que for produzido “a mais” vai para a distribuidora. À noite, esse consumidor/proprietário precisa recorrer à energia fornecida pela distribuidora. No modelo atual, o produtor/gerador não paga tarifa mínima de energia. No entanto, o produtor rural que quiser se tornar um gerador de energia tem até 6 de janeiro de 2023 para implementar o sistema em sua propriedade para continuar com essas vantagens. Para quem entrar no sistema após esta data, a cobrança da Tusd será feita gradualmente, e a cada ano haverá aumento do percentual da tarifa a ser paga.
Com o marco regulatório agora em vigência, há mais segurança jurídica tanto para os que já estavam inseridos na GD quanto aos novos consumidores/geradores. Isso amplia os investimentos e estimula a entrada de novos empreendedores em energia, que reduzirão seus custos e ao mesmo tempo colaborarão com o meio ambiente ao utilizar energia com base em recursos renováveis.
Outras informações acesse o Portal FAESP/SENAR-SP
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Atenção: nova etapa da Declaração de Rebanho entra em vigor neste sábado
A partir deste sábado, 1º de novembro, começa oficialmente a segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025 em Goiás, conforme determina a Portaria nº 564/2025 publicada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O prazo para atualização cadastral segue aberto até 31 de dezembro, envolvendo os produtores rurais dos 246 municípios do estado.
A medida é obrigatória para quem mantém animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, suína, aves de subsistência, aquáticos e abelhas. Segundo especialistas, o monitoramento preciso dos rebanhos ganhou relevância adicional nos últimos anos, à medida que o agronegócio goiano busca consolidar sua credibilidade nos mercados nacional e internacional.
“Ter o retrato fiel do nosso rebanho é fundamental para antecipar riscos e direcionar melhor os esforços de vigilância, principalmente em tempos de controle rigoroso de doenças como brucelose, febre aftosa e influenza aviária”, avalia o diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira. Para o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a mobilização dos produtores é estratégica: “É um ato coletivo de responsabilidade e de fortalecimento do agronegócio goiano, que depende diretamente da capacidade de garantir a sanidade dos animais e, consequentemente, o acesso fluido a mercados exigentes.”
Na prática, os produtores devem fazer a declaração preferencialmente online, pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Quem tiver dificuldade pode recorrer presencialmente à rede de Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa. A partir do início do prazo, novas regras entram em vigor: o trânsito de animais fica proibido entre propriedades não declaradas, e as Guias de Trânsito Animal (GTAs) perdem validade após 31 de outubro, exceto nos casos de abate imediato.
A expectativa do setor é fortalecer programas de controle sanitário e prevenir fraudes documentais, num momento em que consumidores e parceiros comerciais estão cada vez mais atentos à procedência e segurança dos alimentos. Quem descumprir o prazo estará sujeito a sanções previstas na legislação estadual, reforçando o recado de que a credibilidade sanitária de Goiás depende do engajamento de todos os elos da cadeia produtiva.
Serviço
- Quando: de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2025
- Onde declarar: Sidago ou presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa
Fonte: Pensar Agro
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