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Poder Judiciário de Mato Grosso

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Para fortalecer as ações no combate à violência contra a mulher e encontrar possibilidades para aumentar a efetividade da Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT) realiza Curso sobre Grupos Reflexivos para homens autores de violência doméstica.
 
A capacitação, realizada em conjunto com a Escola dos Servidores, é voltada para participantes que integram a Rede de Proteção, equipe multidisciplinar e servidores(as) que atuam nas comarcas do Estado. As aulas, híbridas, tiveram início nessa quarta-feira (12/04) e seguem até amanhã (14).
 
A ação diz respeito a capacitar no sentido de abordar aspectos críticos, metodologias, conceitos para desenvolver no Estado ampliação desse tipo de atuação.
 
Quem ministra o curso é o professor Adriano Beiras, do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele estuda sobre o tema há mais de 10 anos num trabalho de pesquisa e intervenção, projetos de extensão e metodologias de atenção e trabalho com homens autores de violência doméstica.
 
“É uma capacitação muito importante e indicada também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O trabalho com homens autores de violência é integrado, sistêmico e precisa estar junto do enfrentamento da violência contra a mulher porque se a gente não trabalhar com o autor de violência é como se enxugássemos gelo. A ideia é que a rede possa aprimorar seus conhecimentos nesse âmbito em termos de conceitos teóricos, atualização de referências. A proposta é que se amplie as ações, não ingenuamente, mas consolidada diante das rede e das necessidades locais do Estado”, pontuou.
 
A professora Doutora Irenilda Angela dos Santos, do curso de Serviço Social da Universidade Federal de Mato Grosso participa da capacitação. Para ela é fundamental que os participantes entendam como funcionam os grupos reflexivos para que estes se tornem políticas públicas que possam ajudar a tratar a questão da violência doméstica não somente na mulher que foi a vítima, mas também do homem que foi autor de alguma agressão.
 
“Se a gente não trata o autor da agressão, a possibilidade, mesmo que ele não esteja mais com aquela mulher, possivelmente ele vai cometer a mesma agressão com quem ele vai se relacionar futuramente. Temos que trata-lo, não como uma vítima, mas como alguém que precisa entender o seu papel e ser responsabilizado pelo ato que cometeu e entendendo o motivo de ter feito aquilo para que ele possa mudar.”
 
Quem também participa do curso é o investigador da Polícia Judiciária Civil e professor da rede estadual de ensino, Nilton Cesar, que já trabalha com grupo reflexivo em parceria com o Tribunal de Justiça e Cemulher-MT, “Papo de Homem para Homem.
 
Para ele, é sempre importante adquirir conhecimento para agregar no trabalho diário. “O curso é de extrema importância para ganhar conhecimento, aprender novas metodologias e visões sobre o tema para contribuir na formação que a gente tem trabalhando com grupo reflexivo. A capacitação é o caminho. Os investimentos devem ser constantes para melhorar a sociedade a curto, médio e longo prazo.”
 
O curso é oferecido de forma híbrida, sendo presencial para participantes das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande e virtual para participantes de outras comarcas.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: captura de tela da sala de aula durante o curso. Segunda imagem: o instrutor do curso usa camisa de manga longa na cor azul marinho. Terceira Imagem: a professora concede entrevista. Ela está com blusa preta de maga comprida. Quarta imagem: investigador da PJC usa uma camiseta preta gola polo com o emblema da Polícia Civil.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista é indenizado após colisão causada por ônibus parado na BR-163

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Um motorista que perdeu o veículo em um acidente na BR-163, após tentar desviar de um ônibus parado sobre a pista em trecho de curva e sem sinalização, deverá ser indenizado pela concessionária responsável pela rodovia. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu a responsabilidade da empresa pela falta de segurança no local.

O caso ocorreu em agosto de 2020, nas proximidades de Sinop. O motorista seguia sentido sul quando se deparou com o ônibus completamente imobilizado sobre a pista de rolamento, à noite, e sem qualquer aviso de advertência. Para evitar uma colisão traseira, ele desviou pela contramão e acabou batendo de frente com outro veículo que vinha no sentido contrário. O automóvel teve perda total.

Em Primeira Instância, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 40.018,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, além de custas e honorários advocatícios. A empresa recorreu ao Tribunal, alegando que o acidente teria sido provocado por imprudência do motorista, pedindo ainda a redução dos valores fixados.

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O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou as alegações e manteve integralmente a condenação. Segundo ele, ficou comprovado que a concessionária falhou na prestação do serviço ao permitir a paralisação do tráfego em ponto crítico da rodovia, sem sinalização adequada.

O colegiado entendeu que a manobra do motorista foi um reflexo instintivo diante de uma situação de perigo criada pela própria empresa, não configurando culpa concorrente. “A conduta do autor não decorreu de imprudência voluntária, mas de uma reação instintiva diante do risco abruptamente criado”, pontuou o relator.

Com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, e nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, a Turma Julgadora reafirmou que concessionárias de rodovia respondem objetivamente pelos danos causados por omissão no dever de sinalização e segurança viária.

Processo nº 1018490-30.2020.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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